Assets Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados em operações de antecipação de recebíveis e de empréstimo e financiamento, em estrutura multicedente e multisacado.

Registrado em 06/07/2026CNPJ 67.864.459/0001-04

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 06/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

18 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela consultoria especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.A Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Aplicável conforme o caso à Administradora, ao Custodiante e/ou à Gestora.Cláusula 11.1.1(i)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não deve ser sanada em até 45 dias corridos a partir da data do acontecimento.Aplica-se prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.A ocorrência será verificada pela Gestora.Prazo de cura: 45 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.1.1(ii)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A substituição não ocorre no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.A ocorrência será verificada pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 11.1.1(iii)
Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.A ocorrência será verificada pela Gestora.Cláusula 11.1.1(iv)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Os eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados devem ser efetivamente comprovados.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nas condições dos mercados em que o respectivo Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam e alterações referentes às regras e condições para investimento por parte de investidores.A ocorrência será verificada pela Gestora.Cláusula 11.1.1(v)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.A ocorrência será verificada pela Administradora.Cláusula 11.1.1(vi)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 11.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 11.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe.A decisão deve ser tomada em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 11.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.A substituição deve ocorrer nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não pode ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento de falência ou insolvência, quando aplicável.Cláusula 11.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 durante 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de serviços, sem substituição da Gestora.Deve ser comprovado um evento de Justa Causa.Não deve haver substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não deve ser sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento.Aplica-se prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.2.1(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Assets Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.864.459/0001-04
Situação
Fase Pré-Operacional desde 06/07/2026
Registro
06/07/2026
Crédito
FIDC
Resgate
45 dias corridos
Administração
0,16% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
Gestão
0,64% a.a.
Custódia
0,01%
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Catálise Investimentos LTDA.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM