Asher II Consignado S em Direitos Creditórios FI RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios decorrentes de Empréstimos Consignados, saques realizados com Cartões Consignados e Operações de Cartão Pré-Pago.
Registrado em 08/09/2026CNPJ 69.016.367/0001-08
Fase Pré-Operacional desde 08/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 08/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
46 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pela Cogestora, do Relatório de Gestão.Prazo superior a 15 Dias Úteis contados da respectiva Data de Envio do Relatório de Gestão.Cláusula 14.1(i) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento tributário ou regulatório.Alocação Mínima Entidade de Investimento desenquadrada por mais de 30 dias ou mais de uma vez em qualquer período de 12 meses.Alocação Mínima Regulatório desenquadrada em qualquer período.Qualquer outro desenquadramento do Fundo como Entidade de Investimento.Cláusula 14.1(ii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, da ordem de alocação de recursos do Capítulo 11.Cláusula 14.1(iii) |
| Evento de avaliação: Recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou situação de endividamento de Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Inclui proposta de plano, requerimento de recuperação, autofalência, falência não elidida, intervenção, liquidação extrajudicial, renegociação de dívidas ou situação que evidencie iminência.Cláusula 14.1(iv) |
| Evento de avaliação: Pedido ou decretação de recuperação, falência, RAET, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial ou regime similar em relação a Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Cláusula 14.1(v) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigação por Endossante ou Entidade Consignatária.Obrigação prevista em Contrato de Endosso, Regulamento ou Convênio.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento de aviso escrito da Gestora, salvo prazo de cura específico.Cláusula 14.1(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigação por Agente de Cobrança Extraordinária.Obrigação prevista no Contrato de Cobrança, Regulamento ou documento relacionado ao Fundo.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento de aviso escrito da Gestora, salvo prazo específico.Cláusula 14.1(vii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigação pelo Consultor Especializado.Obrigação prevista no Contrato de Consultoria, Regulamento ou documento relacionado ao Fundo.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento de aviso escrito da Gestora, salvo prazo específico.Cláusula 14.1(viii) |
| Evento de avaliação: Invalidade, nulidade ou ineficácia de Contrato de Endosso ou questionamento de sua validade ou eficácia.Declaração por ordem judicial ou autoridade governamental.Questionamento administrativo ou judicial por Entidade Consignatária ou Endossante.Cláusula 14.1(ix) |
| Evento de avaliação: Cessação de atividades ou adoção de medidas de liquidação, dissolução, extinção ou insolvência por Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Cláusula 14.1(x) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término de Contrato de Endosso.Por qualquer motivo, celebrado entre a Classe e qualquer Endossante.Cláusula 14.1(xi) |
| Evento de avaliação: Descredenciamento de Entidade Consignatária como instituição consignatária.Cláusula 14.1(xii) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término do Contrato de Cobrança.Por Justa Causa ou por iniciativa dos Agentes de Cobrança Extraordinária.Cláusula 14.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término do Contrato de Consultoria.Por Justa Causa ou por iniciativa do Consultor Especializado.Cláusula 14.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Não cumprimento de obrigação financeira por Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Valor individual ou agregado superior ao menor entre R$750.000,00 e 10% do patrimônio líquido do balanço auditado do ano anterior da entidade, ou equivalente em outras moedas.Cláusula 14.1(xv) |
| Evento de avaliação: Protesto de títulos contra Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Valor individual ou agregado superior ao menor entre R$750.000,00 e 10% do patrimônio líquido do balanço auditado do ano anterior.Prazo de cura: 30 dias contados do protesto para comprovar sustação, cancelamento, depósito judicial ou caução aceita pelo juízo.Cláusula 14.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Não cumprimento de decisão ou sentença judicial transitada em julgado.Valor individual ou agregado superior ao menor entre R$750.000,00 e 10% do patrimônio líquido do balanço auditado do ano anterior.Prazo de cura: Prazo estipulado para pagamento.Cláusula 14.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento integral da Meta de Amortização das Cotas Mezanino.Qualquer Subclasse.Amortização Pro Rata em curso.Prazo de cura: 3 Dias Úteis após qualquer Data de Pagamento.Cláusula 14.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desconformidade com o Anexo Descritivo.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da notificação da Cogestora para devolução dos valores pagos incorretamente.Exceção: Devolução pode ocorrer mediante subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas Júnior.Cláusula 14.1(xix) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de MTM.Período de 6 meses consecutivos ou mais.Cláusula 14.1(xx) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Seniores.3 ou mais níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Cláusula 14.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Mezanino.5 ou mais níveis abaixo da classificação originalmente atribuída.Cláusula 14.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal, falta de apuração ou divulgação de índice ou parâmetro usado na Meta de Rentabilidade ou Meta de Indexação.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos da data esperada.Exceção: Não se aplica se houver substituto legal ou deliberação dos Cotistas pela substituição.Cláusula 14.1(xxiii) |
| Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Cogestora.Não sanada no prazo de 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 14.1(xxiv) |
| Evento de avaliação: Não repasse de recursos de Ente Público Conveniado à Conta Vinculada.2 datas de pagamento mensais seguidas.Valor Presente dos Direitos Creditórios pagadores pelo Ente igual ou superior a 3% do Patrimônio Líquido.Cláusula 14.1(xxv) |
| Evento de avaliação: Conta de recebimento de repasse de Ente Público Conveniado não ser Conta Vinculada.Cláusula 14.1(xxvi) |
| Evento de avaliação: Encerramento ou bloqueio de qualquer Conta Vinculada.Cláusula 14.1(xxvii) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término de qualquer Contrato de Conta Vinculada.Por qualquer motivo.Cláusula 14.1(xxviii) |
| Evento de avaliação: Decretação de estado de calamidade pública pelo Ente Público Conveniado ou pelo município de sua sede.Ente deve ser estado ou município.Ente realiza Consignação com valor agregado superior a 3% da carteira de Direitos Creditórios.Cláusula 14.1(xxix) |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões, autorizações, subvenções, alvarás ou licenças relevantes.Aplicável a Entidades Consignatárias, Consultor Especializado, Agente de Cobrança Extraordinária ou Agente de Conta Vinculada.Cláusula 14.1(xxx) |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior a 3%.Cláusula 14.1(xxxi) |
| Evento de avaliação: Índice de Recompra superior a 3%.Cláusula 14.1(xxxii) |
| Evento de avaliação: Índice de Arrecadação inferior a 90%.Em qualquer Data de Verificação.Cláusula 14.1(xxxiii) |
| Evento de avaliação: Aumento dos Índices de Perdas.Over 30 superior a 15%.Over 90 superior a 10%.Over 180 superior a 7%.Cláusula 14.1(xxxiv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de disposição sobre Cotas Subordinadas Júnior.A qualquer tempo.Subscrição, integralização, manutenção, negociação ou transferência.Cláusula 14.1(xxxv) |
| Evento de avaliação: Evento de Insolvência ou Evento de Deterioração de Crédito.Qualquer Endossante, Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Cláusula 14.1(xxxvi) |
| Evento de avaliação: Alteração de controle direto ou indireto.Qualquer Endossante, Entidade Consignatária, Consultor Especializado ou Agente de Cobrança Extraordinária.Exceção: Não se aplica se aprovado previamente pelos Cotistas em Assembleia Geral.Cláusula 14.1(xxxvii) |
| Evento de avaliação: Alteração do Sócio/Acionista Majoritário de Entidade Consignatária.Exceção: Não se aplica se aprovado previamente pelos Cotistas em Assembleia Geral.Cláusula 14.1(xxxviii) |
| Evento de avaliação: Condenação em segunda instância do Consultor Especializado, Entidade Consignatária ou determinadas pessoas relacionadas.Participação direta ou indireta superior a 5% ou diretores.Crimes contra patrimônio, fé pública, SFN, mercado de capitais, corrupção, improbidade, lavagem, economia popular, relações de consumo ou legislação falimentar.Cláusula 14.1(xxxix) |
| Evento de avaliação: Saída, desligamento ou cessação das funções de Executivo-Chave.Executivo-Chave da Gestora, Cogestora ou Consultor Especializado.Cláusula 14.1(xl) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas pela liquidação.Nos termos do Regulamento ou da Resolução CVM 175.Cláusula 15.1(i) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 15.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação de serviços ou renúncia de Administradora, Gestora, Cogestora ou Custodiante sem substituição efetiva.Decurso de 180 dias contados da Assembleia que deliberar sobre a descontinuidade ou não assunção do substituto nos prazos regulamentares.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 15.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Pedido ou declaração judicial de insolvência da Classe Única.Pedido judicial apresentado pela Administradora.Ciência da Administradora ou Gestora de pedido judicial.Efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 15.1(iv) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Asher II Consignado Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.016.367/0001-08
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 08/09/2026
- Registro
- 08/09/2026
- Crédito
- FIDC de crédito consignado
- Distribuição
- Datas de Referência, normalmente todo dia 15 de cada mês, conforme Datas de Pagamento definidas nos respectivos Suplementos; não há distribuição periódica definida para Cotas Subordinadas Júnior enquanto houver Cotas Seniores ou Mezanino em circulação.
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 1,5% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Exa Capital Asset LTDA.
- Custodiante
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM