Asaas IV FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios detidos pelos Cedentes em face dos Devedores.

Registrado em 16/07/2026CNPJ 68.057.334/0001-35

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

37 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 8% por cedente
Concentração máxima de 4% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos no Anexo I-A, verificada pelos Cotistas.A Administradora deve ser notificada por Cotista para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1(i)
Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, dos deveres e obrigações relativos à cessão dos Direitos Creditórios e/ou ao pagamento do Preço de Aquisição previstos no Anexo I-A e no Contrato de Custódia.O descumprimento deve não ser sanado.Prazo de cura: Até 2 Dias Úteis.Cláusula 14.1(ii)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Custodiante dos demais deveres e obrigações previstos no Anexo I-A e no Contrato de Custódia.O Custodiante deve ser notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1(iii)
Evento de avaliação: Inexistência de Direitos Creditórios na carteira da Classe ou inexigibilidade, por qualquer meio judicial, de todos os Direitos Creditórios Cedidos porventura existentes na carteira da Classe.A situação deve perdurar por período superior a 30 dias.Cláusula 14.1(iv)
Evento de avaliação: Recebimento de pagamentos relativos a Direitos Creditórios Cedidos em conta corrente diversa da Conta Cobrança da Classe.Os recursos não devem ser transferidos para a Conta Cobrança da Classe em até 1 Dia Útil contado do recebimento.Prazo de cura: 1 Dia Útil contado do recebimento.Cláusula 14.1(v)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade ou as Condições de Cessão.Cláusula 14.1(vi)
Evento de avaliação: Interrupção, não decorrente de falha operacional, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços pela Gestora ou pelo Custodiante.Não deve ter havido efetiva substituição por outro prestador de serviços nos termos do Anexo I-A.Exceção: Falha operacional.Cláusula 14.1(vii)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Relação Mínima de Subordinação.Não deve ter havido subscrição, pelo Cotista Subordinado, do valor das Cotas Subordinadas necessário para cumprir a Relação Mínima de Subordinação.A contagem ocorre a partir do recebimento de notificação pelo Cotista Subordinado.Prazo de cura: 3 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1(viii)
Evento de avaliação: Mais de 1 desenquadramento do Índice de Recompra em determinado período de 12 meses.Mais de 1 desenquadramento no período de 12 meses.Cláusula 14.1(ix)
Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Cobertura pela Classe.Cláusula 14.1(x)
Evento de avaliação: A Classe deixar de efetuar o pagamento integral das amortizações das Cotas Seniores nas respectivas Datas de Amortização; não realizar o pagamento integral dos resgates das Cotas Seniores na respectiva data de resgate; deixar de efetuar o pagamento do Benchmark Sênior nas respectivas datas de pagamento de remuneração; e/ou realizar pagamentos de amortização de Cotas em desacordo com o Anexo I-A.Devem existir disponibilidades.O evento deve não ser sanado no prazo aplicável.Prazo de cura: 1 Dia Útil.Exceção: O evento não constitui Evento de Avaliação se sanado no prazo de 1 Dia Útil e desde que haja disponibilidades.Cláusula 14.1(xi)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com os procedimentos definidos no Anexo I-A.Cláusula 14.1(xii)
Evento de avaliação: Resilição de quaisquer Documentos da Classe por qualquer Pessoa sem que outra(s) Pessoa(s) assuma(m) integralmente as atribuições estabelecidas.A vacância deve poder afetar negativamente, a exclusivo critério da Administradora, a boa ordem financeira, operacional ou legal da Classe e os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 14.1(xiii)
Evento de avaliação: A Classe deixar de atender à Alocação Mínima.O desenquadramento deve não ser sanado.Prazo de cura: 15 dias corridos.Cláusula 14.1(xiv)
Evento de avaliação: Existência de recursos excedentes aos montantes provisionados para a Reserva de Caixa e a Reserva de Liquidez disponíveis em caixa para compra de Direitos Creditórios, sem cessão de Direitos Creditórios à Classe.Não deve haver cessão de Direitos Creditórios à Classe pelo período indicado.Prazo de cura: 15 dias.Cláusula 14.1(xv)
Evento de avaliação: Os valores segregados na Reserva de Liquidez não atenderem ao disposto no item 12.1.O não atendimento deve perdurar pelo período indicado.Prazo de cura: Período igual ou maior que 10 dias.Cláusula 14.1(xvi)
Evento de avaliação: Os valores segregados na Reserva de Caixa não atenderem ao disposto no item 12.2.O não atendimento deve perdurar pelo período indicado.Prazo de cura: Período igual ou maior que 1 dia.Cláusula 14.1(xvii)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento.Duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas dentro do período de 6 meses.Cláusula 14.1(xviii)
Evento de avaliação: Conhecimento de falsidade em quaisquer declarações prestadas por um Cedente no âmbito do Contrato de Cessão de Crédito.A falsidade deve poder, de forma justificada, afetar negativamente e de forma relevante a boa ordem financeira, operacional ou legal da Classe ou os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 14.1(xix)
Evento de avaliação: Decisão judicial transitada em julgado e/ou decisão definitiva de autoridade governamental questionando a existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis cedidos à Classe.A decisão deve afetar adversamente a Classe de maneira a prejudicar sua continuidade.Cláusula 14.1(xx)
Evento de avaliação: Criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação de alíquotas existentes ou modificação de bases de cálculo.O evento deve poder afetar negativamente a boa ordem financeira, operacional ou legal da Classe ou os direitos, garantias e prerrogativas dos Cotistas.Cláusula 14.1(xxi)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência em relação ao Custodiante, à Administradora ou à Gestora.Não deve ter havido efetiva substituição nos termos do Anexo I-A.Cláusula 14.1(xxii)
Evento de avaliação: Interrupção do fluxo de informações necessárias ao recebimento e identificação das informações dos Direitos Creditórios Cedidos.A interrupção deve não ser sanada no prazo indicado.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 14.1(xxiii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM, nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.2(i)
Liquidação antecipada: Deliberação de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(ii)
Liquidação antecipada: Declaração da invalidade, nulidade ou ineficácia do Contrato de Cessão de Crédito.A declaração deve decorrer de ordem judicial e/ou de qualquer autoridade governamental.Cláusula 15.2(iii)
Liquidação antecipada: Interrupção, não decorrente de falha operacional, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços pela Administradora, inclusive nas hipóteses de destituição e renúncia.Não deve ter havido efetiva substituição por outro prestador de serviços nos termos do Anexo I-A.Exceção: Falha operacional.Cláusula 15.2(iv)
Liquidação antecipada: Extinção do índice ou parâmetro de apuração do valor das Cotas Seniores ou impossibilidade legal de sua aplicação.Os Cotistas não conseguem, por 2 Assembleias Gerais consecutivas, determinar novo índice ou parâmetro; ou não há aprovação do índice ou parâmetro apresentado pelos titulares de Cotas Subordinadas.Cláusula 15.2(v)
Liquidação antecipada: O Asaas deixar de comunicar à Administradora e/ou ao Custodiante a ocorrência de um Evento de Avaliação de que tenha conhecimento.Cláusula 15.2(vi)
Liquidação antecipada: A Classe ser impedida de adquirir Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade especificados no Anexo I-A.O impedimento deve decorrer de disposição legal, regulamentar ou contratual e/ou de ordem judicial, arbitral ou de qualquer autoridade governamental.Cláusula 15.2(vii)
Liquidação antecipada: O Asaas decidir interromper definitivamente os procedimentos de cessão de Direitos Creditórios.Conforme definido no Anexo I-A e no Contrato de Cessão de Crédito.Cláusula 15.2(viii)
Liquidação antecipada: Não substituição da Administradora na hipótese de renúncia ou na hipótese prevista no item 2.16 da parte geral do Regulamento.Cláusula 15.2(ix)
Liquidação antecipada: Patrimônio líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido deve permanecer inferior ao valor indicado pelo período consecutivo especificado.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 15.2(x)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Asaas IV - Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.057.334/0001-35
Situação
Fase Pré-Operacional desde 16/07/2026
Registro
16/07/2026
Crédito
Agro, Indústria e Comércio; Recebíveis Comerciais
Administração
0,04% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
Gestão
0,2% a.a.
Custódia
0,22%
Performance
0%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Kanastra Administração de Recursos LTDA
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Ronskoski Auditores Independentes S/S

Perguntas frequentes

Fontes: CVM