Army Consignado FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 14/08/2026CNPJ 68.597.941/0001-98
Fase Pré-Operacional desde 14/08/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.Os responsáveis devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo aplicável contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1, alínea a |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1, alínea b |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1, alínea c |
| Evento de avaliação: Situação de risco relevante em potencial para o Fundo, não prevista no Regulamento.O Administrador deve entender, a seu exclusivo critério, haver a situação de risco relevante.Cláusula 8.1, alínea d |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 8.2, inciso I |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.O evento pode ocorrer em relação ao Administrador ou ao Gestor.Cláusula 8.2, inciso II |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe.A decisão deve ser tomada em Assembleia Especial convocada para tal fim.Cláusula 8.2, inciso III |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00.O período deve ser de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2, inciso IV |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver determinação da CVM.Deve existir descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2, inciso V |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais.Deve ocorrer a consequente não assunção das funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer fora dos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2, inciso VI |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Army Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.597.941/0001-98
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 14/08/2026
- Registro
- 14/08/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios Padronizados
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Custódia
- 0,25%
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM