Army Consignado FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 14/08/2026CNPJ 68.597.941/0001-98

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.Os responsáveis devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo aplicável contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1, alínea a
Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1, alínea b
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1, alínea c
Evento de avaliação: Situação de risco relevante em potencial para o Fundo, não prevista no Regulamento.O Administrador deve entender, a seu exclusivo critério, haver a situação de risco relevante.Cláusula 8.1, alínea d
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve haver deliberação da Assembleia Especial.Cláusula 8.2, inciso I
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.O evento pode ocorrer em relação ao Administrador ou ao Gestor.Cláusula 8.2, inciso II
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas pela liquidação da Classe.A decisão deve ser tomada em Assembleia Especial convocada para tal fim.Cláusula 8.2, inciso III
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00.O período deve ser de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2, inciso IV
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver determinação da CVM.Deve existir descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2, inciso V
Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais.Deve ocorrer a consequente não assunção das funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer fora dos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2, inciso VI

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Army Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.597.941/0001-98
Situação
Fase Pré-Operacional desde 14/08/2026
Registro
14/08/2026
Crédito
Direitos Creditórios Padronizados
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,1% a.a.
Custódia
0,25%
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM