Ark FIDC

Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios, podendo manter o saldo não aplicado em Direitos Creditórios em moeda corrente nacional ou em Ativos Financeiros permitidos.

Registrado em 10/07/2026CNPJ 67.948.369/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

22 regras

Regra
Subordinação mínima de 35% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 10% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do FundoO descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação MínimaSem a correspondente regularização no prazo de 30 Dias Úteis.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 20.2(b)
Evento de avaliação: Em uma Data de Verificação, a somatória de Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 diasO volume seja igual ou superior a 30% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em uma Data de VerificaçãoNão haja recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(d)
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de AmortizaçãoNão constituição em até 30 Dias Úteis antes da próxima Data de Pagamento ou o valor estabelecido para a Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(e)
Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse MezaninoAtraso por mais de 30 dias.Cláusula 20.2(f)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de CessãoA impossibilidade perdure por período superior a 60 dias corridos.Cláusula 20.2(g)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de ServiçosCláusula 20.2(h)
Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo ICláusula 20.2(i)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de CessãoExceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 20.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 20.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do CustodianteNão tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores EssenciaisNão tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fimUnanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou GestorSem a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias contados do início das atividades.Inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidosObservado um prazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Ark Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
67.948.369/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026
Registro
10/07/2026
Crédito
Fomento Mercantil
Administração
0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
Gestão
0,2% a.a.
Custódia
0,18%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Tercon Investimentos S.A.
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM