Ark FIDC
Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios, podendo manter o saldo não aplicado em Direitos Creditórios em moeda corrente nacional ou em Ativos Financeiros permitidos.
Registrado em 10/07/2026CNPJ 67.948.369/0001-00
Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
22 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 35% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 10% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do FundoO descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação MínimaSem a correspondente regularização no prazo de 30 Dias Úteis.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Em uma Data de Verificação, a somatória de Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 diasO volume seja igual ou superior a 30% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em uma Data de VerificaçãoNão haja recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de AmortizaçãoNão constituição em até 30 Dias Úteis antes da próxima Data de Pagamento ou o valor estabelecido para a Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse MezaninoAtraso por mais de 30 dias.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de CessãoA impossibilidade perdure por período superior a 60 dias corridos.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de ServiçosCláusula 20.2(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo ICláusula 20.2(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de CessãoExceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do CustodianteNão tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores EssenciaisNão tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fimUnanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou GestorSem a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias contados do início das atividades.Inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidosObservado um prazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ark Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 67.948.369/0001-00
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026
- Registro
- 10/07/2026
- Crédito
- Fomento Mercantil
- Administração
- 0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Gestão
- 0,2% a.a.
- Custódia
- 0,18%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Tercon Investimentos S.A.
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM