Ares BTG Master FIDC
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios, Direitos Creditórios Não-Padronizados e Ativos Financeiros.
Registrado em 13/06/2025CNPJ 61.306.013/0001-88
Fase Pré-Operacional desde 13/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Reavaliação dos ativos integrantes da carteira da Classe de Cotas.A reavaliação deve envolver ativos integrantes da carteira da Classe de Cotas.Cláusula 10.1, I |
| Evento de avaliação: A Classe de Cotas permanecer desenquadrada no ativo.O desenquadramento deve permanecer por prazo superior a 20 dias.Cláusula 10.1, II |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração de insolvência da Classe de Cotas.Qualquer pedido de declaração de insolvência da Classe de Cotas.Cláusula 10.1, III |
| Evento de avaliação: Descumprimento ou cumprimento parcial pelo Gestor da regularização da documentação que dá suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão.As Condições de Cessão são as previstas no item 5.2 do Regulamento.A ausência ou o cumprimento parcial da regularização da documentação enseja o Evento de Avaliação.Cláusula 10.1, IV |
| Evento de avaliação: Descumprimento ou cumprimento parcial pelo Gestor da regularização da documentação que dá suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade.Os Critérios de Elegibilidade são os previstos no item 5.3 do Regulamento.A ausência ou o cumprimento parcial da regularização da documentação enseja o Evento de Avaliação.Cláusula 10.1, V |
| Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral pela liquidação da Classe de Cotas.A liquidação ocorre por deliberação de Assembleia Geral.Cláusula 11.1, (i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral de que um Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação.É necessário que a Assembleia Geral delibere que o Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.1, (ii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve ocorrer descumprimento de disposição legal ou regulamentar.A liquidação decorre de determinação da CVM.Cláusula 11.1, (iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ares BTG Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 61.306.013/0001-88
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 13/06/2025
- Registro
- 13/06/2025
- Crédito
- FIDC com direitos creditórios não padronizados
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,5% a.a.
- Custódia
- 0,1%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
- Custodiante
- Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM