Ares BTG Master FIDC

Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios, Direitos Creditórios Não-Padronizados e Ativos Financeiros.

Registrado em 13/06/2025CNPJ 61.306.013/0001-88

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

9 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Reavaliação dos ativos integrantes da carteira da Classe de Cotas.A reavaliação deve envolver ativos integrantes da carteira da Classe de Cotas.Cláusula 10.1, I
Evento de avaliação: A Classe de Cotas permanecer desenquadrada no ativo.O desenquadramento deve permanecer por prazo superior a 20 dias.Cláusula 10.1, II
Evento de avaliação: Pedido de declaração de insolvência da Classe de Cotas.Qualquer pedido de declaração de insolvência da Classe de Cotas.Cláusula 10.1, III
Evento de avaliação: Descumprimento ou cumprimento parcial pelo Gestor da regularização da documentação que dá suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação às Condições de Cessão.As Condições de Cessão são as previstas no item 5.2 do Regulamento.A ausência ou o cumprimento parcial da regularização da documentação enseja o Evento de Avaliação.Cláusula 10.1, IV
Evento de avaliação: Descumprimento ou cumprimento parcial pelo Gestor da regularização da documentação que dá suporte à validação dos Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade.Os Critérios de Elegibilidade são os previstos no item 5.3 do Regulamento.A ausência ou o cumprimento parcial da regularização da documentação enseja o Evento de Avaliação.Cláusula 10.1, V
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral pela liquidação da Classe de Cotas.A liquidação ocorre por deliberação de Assembleia Geral.Cláusula 11.1, (i)
Liquidação antecipada: Deliberação de Assembleia Geral de que um Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação.É necessário que a Assembleia Geral delibere que o Evento de Verificação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.1, (ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve ocorrer descumprimento de disposição legal ou regulamentar.A liquidação decorre de determinação da CVM.Cláusula 11.1, (iii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Ares BTG Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
61.306.013/0001-88
Situação
Fase Pré-Operacional desde 13/06/2025
Registro
13/06/2025
Crédito
FIDC com direitos creditórios não padronizados
Administração
0,1% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Custódia
0,1%
Performance
0%
Administrador
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
Custodiante
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM