Arcesp Crédito Consignado FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios, incluindo direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 20/08/2026CNPJ 68.705.213/0001-52

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 20/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

22 regras

Regra
Subordinação mínima de 17,5% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de atribuições específicas de outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento de sua aquisição.Cláusula 11.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação no fechamento dos mercados.Descumprimento por 5 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos no fechamento dos mercados.Descumprimento por 5 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 11.1(iv)
Evento de avaliação: Alteração na classificação de risco das Cotas, se houver, após a classificação de risco inicial das Cotas e/ou após deliberação da Assembleia Especial de Cotistas sobre rebaixamento da classificação de risco.O rebaixamento deve implicar redução de dois níveis na escala de risco pertinente elaborada pela Agência Classificadora de Risco.Exceção: Aplica-se somente se houver classificação de risco das Cotas.Cláusula 11.1(v)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da parte geral do Regulamento.Cláusula 11.1(vi)
Evento de avaliação: Identificação de indícios de fraudes envolvendo o lastro de quaisquer Direitos Creditórios.Direitos Creditórios que representem valor igual ou superior a 1,00% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 1.2(ii)
Evento de avaliação: Inadimplência de obrigações financeiras de Devedor de Direitos Creditórios e/ou de emissor de Ativos Financeiros detidos pela Classe.Obrigações que representem mais de 15% do Patrimônio Líquido da Classe na data de referência.Cláusula 1.2(iii)
Evento de avaliação: Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar.Pagamento de mais de 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 1.2(v)
Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 1.2(i)
Evento de avaliação: Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de Devedor de Direitos Creditórios e/ou de emissor de Ativos Financeiros detidos pela Classe.Cláusula 1.2(iv)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i)
Liquidação antecipada: Rescisão do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie instituição habilitada para substituí-lo.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 11.2(v)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não ocorrência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 após 90 dias do início das atividades do Fundo.Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 5 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Arcesp Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Consignado - Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.705.213/0001-52
Situação
Fase Pré-Operacional desde 20/08/2026
Registro
20/08/2026
Crédito
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Administração
0,1% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
Gestão
0,6% a.a.
Custódia
0%
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM