Aracatuy II FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos e títulos representativos de crédito oriundos de ações judiciais e procedimentos arbitrais, transitados em julgado ou não.
Registrado em 12/08/2026CNPJ 68.551.063/0001-70
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
15 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Custodiante e/ou Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos relativos ao funcionamento da Classe.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, Custodiante, Gestor ou qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não o sanar no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 11.1(ii) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 2 da Parte Geral do Regulamento.Cláusula 11.1(iii) |
| Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração de insolvência da Classe.Cláusula 11.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do contrato de custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem que a Assembleia Especial de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-lo.A nomeação deve observar os termos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 11.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem sua efetiva substituição.A substituição deve ocorrer nos termos do Regulamento.Cláusula 11.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 após o início das atividades do Fundo.Devem transcorrer 90 dias do início das atividades do Fundo.O Patrimônio Líquido deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 11.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Aracatuy II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.551.063/0001-70
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 02/10/2026
- Registro
- 12/08/2026
- Crédito
- FIDC de direitos creditórios judiciais, arbitrais, extrajudiciais e títulos representativos de crédito
- Administração
- 0,23% a.a., mínimo de R$ 22.500 por mês
- Gestão
- 0,2% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 3% do que exceder Resultado Excedente Intermediário 2, após pagamento da Devolução Mínima de Capital e da Taxa Variável de Consultoria; Benchmark CDI para o Retorno Preferencial e para as faixas da Taxa Variável de Consultoria.
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Track Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/08
Perguntas frequentes
Fontes: CVM