Apex Capital FIDC
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados pelos Documentos Comprobatórios.
Registrado em 07/07/2026CNPJ 67.880.939/0001-69
Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
22 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 25% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 10% por cedente |
| Concentração máxima de 10% por devedor |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não haja regularização no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis.Prazo de cura: 15 (quinze) Dias Úteis.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.O desenquadramento ocorra em 1 (uma) Data de Verificação.Não haja recomposição dentro de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização ou insuficiência do valor estabelecido para a Reserva de Amortização.A Reserva de Amortização não seja constituída em até 10 (dez) Dias Úteis antes da próxima Data de Pagamento; ou.O valor estabelecido para a Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.O atraso seja superior a 10 (dez) dias.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.A impossibilidade perdure por período superior a 10 (dez) Dias Úteis.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Suplemento.Cláusula 20.2(h) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(i) |
| Evento de avaliação: Presença de patrimônio líquido negativo.Nos termos da Cláusula 19 do Anexo.Cláusula 20.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não tenha havido substituição do Custodiante por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.A decisão deve ser unânime.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não tenha ocorrido a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O evento ocorra após 90 (noventa) dias contados do início das atividades.O Patrimônio Líquido médio permaneça inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Apex Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 67.880.939/0001-69
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 07/07/2026
- Registro
- 07/07/2026
- Crédito
- Fomento Mercantil
- Administração
- 0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Custódia
- 0,23%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Tercon Investimentos S.A.
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Ronskoski Auditores Independentes S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM