Amp Consignado Privado II FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios performados oriundos de empréstimos com consignação em folha de pagamento realizada pelo Empregador.
Registrado em 21/08/2026CNPJ 68.728.919/0001-30
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
38 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Decretação de recuperação judicial de qualquer EmpregadorDireitos Creditórios devidos por Devedores vinculados ao Empregador representam mais de 2,5% do Patrimônio Líquido individualmente ou 15% conjuntamente.Cláusula 16.1, I |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 5%.Cláusula 16.1, II |
| Evento de avaliação: Índice de Recompra Obrigatória superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 1%.Cláusula 16.1, III |
| Evento de avaliação: IPA 30 superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 25%.Cláusula 16.1, IV |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso F30 superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 30% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1, V |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso F60 superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 25% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1, VI |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso F90 superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 20% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1, VII |
| Evento de avaliação: Índice de Perdas superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 20%.Cláusula 16.1, VIII |
| Evento de avaliação: Índice de Arrecadação inferior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, inferior a 75%.Cláusula 16.1, IX |
| Evento de avaliação: Descumprimento de Critério de ElegibilidadeQualquer Critério de Elegibilidade não é integralmente cumprido no momento da aquisição de Direitos Creditórios.Cláusula 16.1, X |
| Evento de avaliação: Índice de Renegociação superior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, superior a 3%.Cláusula 16.1, XI |
| Evento de avaliação: Concentração de Direitos Creditórios com prazo entre 36 e 48 mesesSomatório do valor contábil superior a 7,5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1, XII |
| Evento de avaliação: Invalidade, nulidade, ineficácia ou contestação relevante do Contrato de EndossoDeclaração por ordem judicial ou autoridade governamental competente; ou contestação judicial ou administrativa pelo Endossante que afete de forma relevante a cadeia de titularidade e a oponibilidade dos Direitos Creditórios à Classe.Cláusula 16.1, XIII |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de qualquer Subordinação MínimaPeríodo contínuo de 5 Dias Úteis contado da data de verificação pela Gestora.Cláusula 16.1, XIV |
| Evento de avaliação: RAET, intervenção, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou liquidação extrajudicial do Endossante e/ou do Agente de CobrançaO evento puder impactar de forma relevante o repasse, a titularidade ou a cobrança dos Direitos Creditórios.Cláusula 16.1, XV |
| Evento de avaliação: Não realização pela CEF do repasse das consignações ao EndossanteIntercorrências operacionais; 30 dias corridos consecutivos contados da data do repasse mensal previsto na legislação aplicável.Cláusula 16.1, XVI |
| Evento de avaliação: Encerramento da Conta de Liquidação ou Conta VinculadaEndossante não abre nova conta em tempo hábil para que a Classe receba recursos de sua titularidade em montante relevante e incontroverso.Cláusula 16.1, XVII |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos CreditóriosPeríodo superior a 30 dias consecutivos por razões operacionais, regulatórias ou de contraparte, prejudicando a manutenção dos níveis-alvo de alocação e diversificação.Cláusula 16.1, XVIII |
| Evento de avaliação: Descumprimento pelo Endossante da entrega dos arquivos de consignaçãoNão cumprimento dentro do prazo contratual.Prazo de cura: 5 Dias Úteis a partir do recebimento de notificação escrita da Gestora ou da Administradora, se não sanado ou justificado.Cláusula 16.1, XIX |
| Evento de avaliação: Descumprimento pelo Endossante e/ou Originador da entrega dos Documentos Representativos do Crédito e Documentos ComplementaresNão cumprimento dentro do prazo estabelecido no item 10.1.2.Prazo de cura: 5 Dias Úteis a partir do recebimento de notificação escrita da Gestora e/ou Administradora, se não sanado ou justificado.Cláusula 16.1, XX |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Administradora ou Gestora de seus deveres e obrigaçõesObrigações previstas no Anexo, Contrato de Endosso ou contratos de prestação de serviços.Prazo de cura: 10 Dias Úteis a partir do recebimento de notificação do Cotista, se não sanado ou justificado.Cláusula 16.1, XXI |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões, autorizações, subvenções ou licenças relevantesIncluindo o Convênio Consignado Privado e autorizações regulatórias do Banco Central.Cláusula 16.1, XXII |
| Evento de avaliação: Condenação judicial transitada em julgado ou violação de normas anticorrupçãoCrimes contra propriedade, falsificação, sistema financeiro, mercado de capitais, seguridade social, relações de consumo ou falências; ou violações anticorrupção por pessoas ligadas ao Endossante ou Agente de Cobrança.Cláusula 16.1, XXIII |
| Evento de avaliação: Não pagamento de amortização e/ou resgate de Cotas Seniores e/ou Subordinadas MezaninoDescumprimento dos termos, prazos e condições do Anexo e dos Suplementos.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do prazo final do respectivo evento.Cláusula 16.1, XXIV |
| Evento de avaliação: Não repasse de valores recebidos na Conta de Liquidação ou Conta Vinculada devidos à ClasseMontante financeiro relevante e incontroverso, conforme apurado pela Gestora.Prazo de cura: 30 dias corridos do recebimento pelo Endossante do arquivo Dataprev ou do recebimento dos recursos na Conta Vinculada, o que ocorrer primeiro.Cláusula 16.1, XXV |
| Evento de avaliação: Não pagamento pelo Endossante das recompras ou pelo Originador das comprasMontante financeiro relevante, conforme apurado pela Gestora.Prazo de cura: 30 dias contados do fim dos prazos de cura definidos no Contrato de Endosso.Cláusula 16.1, XXVI |
| Evento de avaliação: Pagamento de resgate e/ou amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desacordo com o Anexo e o ApêndiceDescumprimento dos termos, prazos e condições previstos.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados do prazo final do respectivo evento.Cláusula 16.1, XXVII |
| Evento de avaliação: Redução da participação do Originador nas Cotas Subordinadas JúniorOriginador, individualmente, por fundos por ele investidos ou por seu Grupo Econômico, deixa de possuir pelo menos 50% do total das Cotas Subordinadas Júnior por período superior a 5 Dias Úteis.Cláusula 16.1, XXVIII |
| Evento de avaliação: Índice de Excesso de Spread inferior ao limiteEm qualquer Data de Verificação, inferior a 4%.Cláusula 16.1, XXIX |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da ClasseCláusula 16.1, XXX |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela Administradora ou descredenciamento pela CVM da prestação dos serviços de administraçãoNão substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.Cláusula 17.1, I |
| Liquidação antecipada: Renúncia da GestoraNão assunção das funções por nova instituição nos prazos previstos no Regulamento.Cláusula 17.1, II |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora ou GestoraNão substituição efetiva nos termos do Regulamento.Cláusula 17.1, III |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário abaixo do mínimoApós 90 dias da primeira integralização de Cotas; Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, IV |
| Liquidação antecipada: Evento de Avaliação considerado Evento de LiquidaçãoDeliberação da Assembleia Especial.Cláusula 17.1, V |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas pela liquidação da ClasseDecisão em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 17.1, VI |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMDescumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 17.1, VII |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Amp Consignado Privado II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.728.919/0001-30
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 08/10/2026
- Registro
- 21/08/2026
- Crédito
- FIDC - Financeiro - Crédito Consignado
- Resgate
- Carência de 18 dias
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 18.000 por mês
- Gestão
- 0,7% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Mosaico Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/01
Perguntas frequentes
Fontes: CVM