Agibank III FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios oriundos de Empréstimos Consignados contratados por pessoas físicas titulares de benefícios do INSS.
Registrado em 04/09/2026CNPJ 68.965.321/0001-64
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
48 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 15% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Monitoramento.O relatório não for divulgado em até 10 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Monitoramento.Cláusula 16.1(i) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas em desconformidade com o Anexo Descritivo e/ou utilização, pela Administradora, dos recursos da Conta da Classe em desacordo com o Regulamento.Aplicável a qualquer utilização em desacordo com o Regulamento.Prazo de cura: Até 5 Dias Úteis da ciência, para a hipótese de utilização em desacordo.Cláusula 16.1(ii) |
| Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo Custodiante.Inconsistência Relevante é a que afete, individual ou agregadamente, no mínimo 2% do montante total de Direitos Creditórios Endossados, de forma cumulativa desde a primeira aquisição.Prazo de cura: 5 Dias Úteis para esclarecimentos do Endossante após a notificação da Gestora.Exceção: Aplicam-se as exceções do item 4.1 do Anexo V.Cláusula 16.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela Administradora, Gestora, Endossante, Custodiante, Agente de Controladoria e/ou Agente de Cobrança, de obrigação prevista no Regulamento, Contrato de Endosso ou Contrato de Cobrança.O descumprimento deve ser relevante para a caracterização do evento.Prazo de cura: Prazo de cura estabelecido nos instrumentos, se aplicável.Cláusula 16.1(iv) |
| Evento de avaliação: Rescisão ou término do Convênio, Contrato de Cobrança e/ou Contrato de Endosso.No caso do Contrato de Cobrança, não substituição do Agente de Cobrança por prestador previamente aprovado pelos Cotistas.Prazo de cura: Até 30 dias ou o prazo previsto no Regulamento ou no Contrato de Cobrança.Cláusula 16.1(v) |
| Evento de avaliação: Membros do Grupo Agibank deixarem de deter a totalidade das Cotas Subordinadas.Cláusula 16.1(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da restrição à constituição de ônus, gravames ou garantias sobre as Cotas Subordinadas.Cláusula 16.1(vii) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora da Ordem de Alocação de Recursos.Cláusula 16.1(viii) |
| Evento de avaliação: Não pagamento integral da Amortização do Principal Sênior e/ou da Remuneração.O não pagamento deve ocorrer na forma da ordem de alocação e do Suplemento.Aplicável quando a Amortização Pro Rata estiver em curso.Prazo de cura: Até 2 Dias Úteis após a Data de Pagamento.Cláusula 16.1(ix) |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pelo Endossante, de demonstrações financeiras anuais auditadas ou trimestrais revisadas.Demonstrações anuais: não divulgação em até 4 meses do encerramento do ano.Demonstrações trimestrais: não divulgação em até 3 meses do encerramento do trimestre.Cláusula 16.1(x) |
| Evento de avaliação: Aprovação da liquidação do Endossante.Cláusula 16.1(xi) |
| Evento de avaliação: Declaração do Endossante no Contrato de Endosso, Termo de Endosso, Contrato de Cobrança ou outro documento ser falsa, incorreta, imprecisa ou insuficiente quando prestada.A falsidade, incorreção, imprecisão ou insuficiência deve existir na época da declaração.Cláusula 16.1(xii) |
| Evento de avaliação: Suspensão ou cancelamento do registro das Cotas na B3.Cláusula 16.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Constituição de ônus ou gravames sobre os Direitos Creditórios Endossados.Cláusula 16.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Cessão, venda, alienação ou transferência dos Direitos Creditórios Endossados pela Administradora ou Gestora.Aplicável se realizada gratuita ou onerosamente, por qualquer meio.Exceção: Exceto se expressamente autorizado no Regulamento e/ou Contrato de Endosso.Cláusula 16.1(xv) |
| Evento de avaliação: O Fundo deixar de ter demonstrações financeiras auditadas na periodicidade legal por Auditor Independente.Exceção: Exceto se aprovado pelos Cotistas em Assembleia de Cotistas.Cláusula 16.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Desapropriação, confisco, sequestro, expropriação, nacionalização ou ato governamental que resulte na perda da propriedade ou posse dos Direitos Creditórios Endossados.O ato pode ser de qualquer entidade governamental e de qualquer jurisdição.Cláusula 16.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento e/ou cessação definitiva da prestação de serviços pelo Agente de Cobrança, banco depositário da Conta Vinculada e/ou Auditor Independente.Ausência de substituição por outro prestador previamente aprovado pelos Cotistas.Prazo de cura: Até 30 dias ou prazo contratual; prorrogado automaticamente por 60 dias exclusivamente para substituição do banco depositário se nova Conta Vinculada já tiver sido aberta, cadastrada e pendente apenas de processamento pelo INSS.Cláusula 16.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Seniores.Rebaixamento em 2 ou mais níveis abaixo da classificação originalmente atribuída pela Agência Classificadora de Risco.Cláusula 16.1(xix) |
| Evento de avaliação: Endossante deixar de ser capaz de operar e originar empréstimos no âmbito do Convênio.Período superior a 60 dias consecutivos.Cláusula 16.1(xx) |
| Evento de avaliação: Regulamento, Contrato de Endosso, Convênio, documento relacionado à Classe ou disposição ser declarado ilegal, inválido, nulo ou inexequível.A declaração deve afetar disposições essenciais relativas à existência, validade ou eficácia da Classe ou Cotas, valor das Cotas, vencimento, remuneração ou valores devidos aos Cotistas.Cláusula 16.1(xxi) |
| Evento de avaliação: Resilição ou rescisão, pelo Endossante ou Agente de Cobrança, do Contrato de Endosso ou Contrato de Cobrança, ou questionamento de sua validade, nulidade ou inexequibilidade.Aplicável também ao questionamento de qualquer disposição dos contratos.Prazo de cura: Até 30 dias para substituição do prestador, nos termos do Regulamento.Exceção: Exceto mediante substituição do respectivo prestador no prazo aplicável.Cláusula 16.1(xxii) |
| Evento de avaliação: Não obtenção ou renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de autorizações, concessões, alvarás, licenças ou autorizações regulatórias necessárias ao Endossante ou Agente de Cobrança.Inclui autorizações do BACEN, CMN e outras entidades reguladoras necessárias ao exercício das atividades, inclusive o Convênio.A ausência deve causar Efeito Material Adverso, quando aplicável.Exceção: Licenças em renovação tempestiva ou discutidas de boa-fé judicial ou administrativamente, desde que a ausência não cause Efeito Material Adverso.Cláusula 16.1(xxiii) |
| Evento de avaliação: INSS deixar de realizar depósitos relativos aos Direitos Creditórios Endossados na Conta Vinculada.Depósitos não realizados nas respectivas datas de pagamento.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Exceção: Exceto se os depósitos passarem a ser realizados em conta substituta cadastrada ou se aprovado pelos Cotistas titulares de Cotas Seniores.Cláusula 16.1(xxiv) |
| Evento de avaliação: Encerramento da Conta Vinculada.Não abertura de nova conta equivalente, cadastrada no INSS, sem ônus adicional e com poderes de movimentação pelo Custodiante ou Instituição Autorizada.Exceção: Exceto se atendidas cumulativamente as condições de conta substituta previstas na cláusula.Cláusula 16.1(xxv) |
| Evento de avaliação: Alteração, transferência ou Alienação do Controle do Endossante sem anuência expressa dos Cotistas.Controle significa maioria de votos, poder de eleger a maioria dos administradores ou poder de dirigir as atividades sociais.Exceção: Operações societárias que mantenham o Controle pelos atuais acionistas controladores, inclusive IPO ou follow-on, desde que mantido o Controle.Cláusula 16.1(xxvi) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento ou vencimento antecipado de obrigações contratuais ou dívidas financeiras do Endossante ou sociedades de seu grupo econômico.Valor individual ou agregado igual ou superior a 3% do patrimônio líquido do Endossante.Prazo de cura: Prazo previsto no respectivo contrato ou instrumento.Exceção: Não ocorre se sanado ou repactuado dentro do prazo aplicável.Cláusula 16.1(xxvii) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento de obrigações do Endossante e/ou Agente de Cobrança no Contrato de Endosso e/ou Contrato de Cobrança.Inclui obrigações de movimentação da Conta Vinculada, repasses à Classe, pagamento de recompra e envio de documentos, arquivos ou informações relevantes.Prazo de cura: Prazo contratual; se inexistente, 5 Dias Úteis para obrigação não pecuniária e 2 Dias Úteis para obrigação pecuniária.Cláusula 16.1(xxviii) |
| Evento de avaliação: Término definitivo do Convênio.A celebração de novo convênio ou contratos substitutos não deve gerar Efeito Material Adverso.Exceção: Novo convênio ou contratos substitutos por razões legais, regulatórias ou conveniência não constituem evento se não gerarem Efeito Material Adverso, salvo aprovação pelos Cotistas.Cláusula 16.1(xxix) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de crédito do Endossante.Rating inferior a BBB-(bra) ou equivalente por qualquer Agência Classificadora de Risco.Exceção: Mediante deliberação em Assembleia de Cotistas nos termos do Regulamento.Cláusula 16.1(xxx) |
| Evento de avaliação: Criação de ônus ou Gravames sobre a Conta Vinculada pelo Endossante.Cláusula 16.1(xxxi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Legislação Socioambiental pelo Endossante.Durante o Prazo de Duração.Verificado por decisão judicial de primeira instância.Deve resultar em Efeito Material Adverso.Cláusula 16.1(xxxii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Legislação de Proteção Social pelo Endossante.Durante o Prazo de Duração.Verificado por decisão judicial de primeira instância.Cláusula 16.1(xxxiii) |
| Evento de avaliação: Atuação do Endossante, entidades coligadas ou controladas, controladores, diretores, conselheiros ou funcionários em desconformidade com a Legislação Anticorrupção ou inclusão no CEIS ou CNEP.As pessoas devem estar agindo em nome e benefício do Endossante.Cláusula 16.1(xxxiv) |
| Evento de avaliação: Bloqueio total ou parcial da Conta Vinculada que impeça a transferência à Classe dos valores conciliados.Bloqueio do total dos valores conciliados relativos aos Direitos Creditórios Endossados.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 16.1(xxxv) |
| Evento de avaliação: Não substituição da Instituição Autorizada dentro dos prazos previstos no item 3.19.Cláusula 16.1(xxxvi) |
| Evento de avaliação: Protesto de títulos contra o Endossante.Valor individual ou agregado superior a 3% do patrimônio líquido do Endossante.Prazo de cura: Até 30 dias contados do protesto.Exceção: Não ocorre se comprovado que o protesto foi sustado, cancelado ou que o valor foi depositado em juízo ou garantido por caução aceita pelo juízo competente.Cláusula 16.1(xxxvii) |
| Evento de avaliação: Não cumprimento de decisão ou sentença judicial transitada em julgado contra o Endossante.Valor individual ou agregado superior a 3% do patrimônio líquido do Endossante ou equivalente em outras moedas.Prazo de cura: Prazo estipulado para pagamento ou 30 Dias Úteis do descumprimento, o que for maior.Cláusula 16.1(xxxviii) |
| Evento de avaliação: Decisão judicial transitada em julgado confirmando vícios na validade, eficácia ou exequibilidade de CCB.A decisão deve decorrer de questionamento formulado por terceiros.Exceção: Exceto se a CCB for resolvida e paga ou recomprada conforme o Contrato de Endosso; as exceções não se aplicam se a decisão alcançar percentual superior a 10% das CCBs representativas dos Direitos Creditórios Endossados.Cláusula 16.1(xxxix) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da obrigação de transferência de valores prevista no Contrato de Endosso.Montante individual ou cumulativo superior a R$5.000.000,00.Referência às Cláusulas 3.3.2.1 e 5.3 e seguintes do Contrato de Endosso.Cláusula 16.1(xl) |
| Liquidação antecipada: Deliberação de liquidação em Assembleia de Cotistas.Deliberação nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 17.1(i) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 17.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Interrupção ou renúncia da Administradora, Gestora ou Custodiante sem substituição efetiva.Decurso de 180 dias contados da Assembleia que deliberar sobre a substituição ou não assunção das funções pelo substituto nos prazos regulamentares.Cláusula 17.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Apresentação, pela Administradora, de pedido judicial de declaração de insolvência da Classe A.Cláusula 17.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Extinção, limitação ou não divulgação da Taxa DI, ou impossibilidade de sua aplicação para cálculo da Meta de Rentabilidade.Mais de 10 dias consecutivos após a data esperada para apuração e/ou divulgação.Também aplicável por proibição legal ou judicial.Prazo de cura: A Administradora deve convocar Assembleia em até 5 dias após o término dos 10 dias ou a extinção/impossibilidade de aplicação.Exceção: Se a Taxa DI voltar a ser divulgada antes da Assembleia, a assembleia não será realizada e a Taxa DI voltará a ser utilizada. Até a deliberação, utiliza-se a última Taxa DI divulgada.Cláusula 17.1(v) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Insolvência do Endossante.Inclui intervenção, liquidação, RAET, insolvência, dissolução, extinção, falência, recuperação judicial ou extrajudicial e cessação de atividades, conforme aplicável.Cláusula 17.1(vi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Agibank III Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.965.321/0001-64
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 29/09/2026
- Registro
- 04/09/2026
- Crédito
- FIDC de crédito consignado
- Administração
- 0,09% a.a., mínimo de R$ 19.200 por mês
- Gestão
- 0,02% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Oliveira Trust Servicer S/A
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM