AA Performados FIDC RL

Condomínio aberto. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios performados originários de operações dos segmentos agronegócio, comercial, industrial ou financeiro, formalizados por cheques, duplicatas.

Registrado em 22/07/2026CNPJ 68.158.804/0001-57

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 22/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

17 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulaçãoRebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Rebaixamento em 1 nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.Cláusula 16.1(i)
Evento de avaliação: Desenquadramento das Subordinações MínimasSem reenquadramento em até 15 Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação enviada pela ADMINISTRADORA.Prazo de cura: 15 Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação da ADMINISTRADORA.Cláusula 16.1(ii)
Evento de avaliação: Resgate de Cotas em desacordo com o previsto nos respectivos ApêndicesCláusula 16.1(iii)
Evento de avaliação: Renúncia da ADMINISTRADORA, GESTORA ou CUSTODIANTENos termos do Regulamento.Cláusula 16.1(iv)
Evento de avaliação: Inobservância pela ADMINISTRADORA de seus deveres e obrigações previstos no RegulamentoDescumprimento verificado por qualquer Cotista, pelo CUSTODIANTE ou pela GESTORA.A ADMINISTRADORA deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.Não saneamento ou justificação no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(v)
Evento de avaliação: Inobservância pela GESTORA de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no contrato de gestãoDescumprimento verificado por qualquer Cotista, pela ADMINISTRADORA ou pelo CUSTODIANTE.A GESTORA deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.Não saneamento ou justificação no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(vi)
Evento de avaliação: Inobservância pelo CUSTODIANTE de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no contrato de custódiaDescumprimento verificado por qualquer Cotista, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA.O CUSTODIANTE deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.Não saneamento ou justificação no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da data do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(vii)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de ElegibilidadeOs Direitos Creditórios em desacordo representam mais de 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1(viii)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da ClasseCláusula 16.1(ix)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de CotistasCláusula 17.1(I)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação da ClasseCláusula 17.1(II)
Liquidação antecipada: Renúncia da ADMINISTRADORA, GESTORA ou CUSTODIANTE com a consequente não assunção de suas funções por nova instituiçãoA nova instituição não assume as funções nos prazos previstos no Regulamento.Cláusula 17.1(III)
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do CUSTODIANTE ou de quaisquer prestadores de serviços ao FUNDOOs prestadores de serviços não são devidamente substituídos nos termos do Regulamento.Cláusula 17.1(IV)
Liquidação antecipada: Declaração de insolvência da ClasseNos termos do Código Civil.Cláusula 17.1(V)
Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.Manutenção por período de 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1(VI)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
AA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Performados - Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.158.804/0001-57
Situação
Fase Pré-Operacional desde 22/07/2026
Registro
22/07/2026
Crédito
Direitos creditórios performados
Resgate
180 dias corridos
Gestão
0,35% a.a.
Performance
0%
Administrador
Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Asarock Asset Management LTDA.
Custodiante
Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM