Valora Agro Terras de FIAGRO RL

MistoCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em imóveis rurais, 49% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 62.919.053/0001-68

Em setembro a cota rendeu 0,99%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 129,5 mi.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Fundo de fundosCaixaOutros ativosTerras agrícolasParticipaçõesSem detalhamento nesta visãoCrédito do agronegócioPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Terras agrícolas R$ 54,5 mi, Fundo de fundos R$ 50,7 mi, Participações R$ 3,22 mi, Crédito do agronegócio R$ 2,03 mi, Caixa R$ 17,8 mi, Outros ativos R$ 1,30 mi; patrimônio R$ 129,5 mi

Seção: Carteira

Misto, setembro de 2026

Do total investido de R$ 110,5 mi.

Imóveis ruraisR$ 54,5 mi49,3%
Cotas de fundosR$ 50,7 mi45,9%
FIDCR$ 50,7 mi45,9%
Ativos financeirosR$ 5,25 mi4,8%
Valores mobiliáriosR$ 3,22 mi2,9%
Títulos de participaçãoR$ 3,22 mi2,9%
Ações e certificados de depósitoR$ 3,22 mi2,9%
Ativos financeiros em sentido estritoR$ 2,03 mi1,8%
Outros ativos financeirosR$ 2,03 mi1,8%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 17,8 mi, 13,7% do ativo.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 6 de 12 meses informados.

4 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 1 pessoas jurídicas e 3 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 20/03/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Alocação mínima de 67% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 10% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,13% a.a.Mínimo de R$ 6.000 por mês

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,01%.

Distribuição: A critério da Administradora, considerando orientação da Gestora (do regulamento de 20/03/2026).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)11.906.566R$ 10,88R$ 129,5 mi

Seção: Acontecimentos

6 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202609/10/20269 dias após o mês
agosto de 202610/09/202610 dias após o mês
julho de 202614/08/202614 dias após o mês
junho de 202610/07/202610 dias após o mês
maio de 202610/06/202610 dias após o mês
abril de 202613/05/202613 dias após o mês
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Valora Agro Terras Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio de Resp Limitada
CNPJ
62.919.053/0001-68
Situação
Em Funcionamento Normal desde 07/04/2026
Registro
26/09/2025
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Exercício social
Termina em 30/06

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida4 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM