Valora Agro Pré II Master FIAGRO Responsabilidade Limitada

Crédito do agronegócioInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em CRAs, 87% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 66.384.288/0001-53

Patrimônio de R$ 470,0 mi em setembro, 87,4% do total investido em títulos de securitização.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Crédito do agronegócio R$ 324,8 mi, Caixa R$ 114,0 mi, Outros ativos R$ 16,0 mi; patrimônio R$ 470,0 mi

Seção: Carteira

Crédito do agronegócio, setembro de 2026

Do total investido de R$ 324,8 mi.

Títulos de securitizaçãoR$ 283,9 mi87,4%
CRAR$ 283,9 mi87,4%
Ativos financeirosR$ 40,9 mi12,6%
Títulos de créditoR$ 40,9 mi12,6%
CPRR$ 40,9 mi12,6%
CPR financeiraR$ 40,9 mi12,6%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 114,0 mi, 25,1% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 324,8 mi, 71,4% do ativo.

A vencer
R$ 324,8 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 1,01% (soma dos DY mensais informados), com 2 de 12 meses informados.

4 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 4 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Regulamento não lido

  • Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação sem que ocorra o seu reenquadramento nos termos do item 11.8.3.

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto no Anexo.

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,10%.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)935.600R$ 502,35R$ 470,0 mi
Subclasse 23.742.400R$ 125,59R$ 470,0 mi

Seção: Acontecimentos

2 de 12 informes entregues

Nenhuma reapresentação do informe mensal no período.

Seção: Documentos

8 mais recentes

  • 28/08/2026
  • 28/08/2026
  • 05/08/2026
  • 17/07/2026
  • 17/07/2026
  • 17/07/2026
  • 22/05/2026
  • 22/05/2026
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202609/10/20269 dias após o mês
agosto de 202610/09/202610 dias após o mês
julho de 2026Não entregue
junho de 2026Não entregue
maio de 2026Não entregue
abril de 2026Não entregue
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Valora Agro Pré II Master FIAGRO - Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.384.288/0001-53
Situação
Em Funcionamento Normal desde 03/08/2026
Registro
22/04/2026
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
Confiance Auditores Independentes
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida4 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM