UP North FIAGRO Direitos Creditórios RL

Direitos creditóriosInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 99% do total investido.

Dados de agosto de 2026CNPJ 64.008.175/0001-28

Patrimônio de R$ 66,0 mi em agosto, 98,8% do total investido em direitos creditórios.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Direitos creditóriosCaixaOutros ativosFundo de fundosSem detalhamento nesta visãoPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Agosto de 2026: Direitos creditórios R$ 65,2 mi, Fundo de fundos R$ 811,2 mil, Caixa R$ 188,9 mil, Outros ativos R$ 5,1 mil; patrimônio R$ 66,0 mi; vencidos R$ 2,70 mi

Seção: Carteira

Direitos creditórios, agosto de 2026

Esta parte da página não está disponível agora.

Do total investido de R$ 66,0 mi.

Direitos creditóriosR$ 65,2 mi98,8%
Direitos creditórios do agronegócioR$ 65,2 mi98,8%
Fundo de fundosR$ 811,2 mil1,2%
Cotas de fundosR$ 811,2 mil1,2%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 188,9 mil, 0,3% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 65,2 mi, 98,5% do ativo.

A vencer
R$ 62,5 mi
Vencidos
R$ 2,70 mi
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 9 de 12 meses informados.

5 cotistas em agosto de 2026: 1 pessoas físicas, 2 pessoas jurídicas e 2 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Esta parte da página não está disponível agora.

Leitura automática do regulamento de 20/03/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos

    Comparação não verificada: R$ 66,0 mi em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Subordinação mínima de 20% do patrimônio

    Não verificável. O informe não traz a subordinação.

  • Alocação mínima de 67% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 20% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,22% a.a.Mínimo de R$ 15.000 por mês
Taxa de gestão
0,65%Período não informado

Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,08%.

Distribuição: Conforme cronograma de Amortização Programada definido no Apêndice de cada Série (do regulamento de 20/03/2026).

Responsabilidade limitada.

Seção: Acontecimentos

Sem acontecimentos no período

Seção: Documentos

Nenhum documento

Esta parte da página não está disponível agora.

    Todos os documentos

    Seção: Ficha

    Registro, prestadores e condições tributárias

    Nome no registro
    UP North FIAGRO - Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
    CNPJ
    64.008.175/0001-28
    Situação
    Em Funcionamento Normal desde 12/12/2025
    Registro
    10/12/2025
    Administrador
    Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
    Gestor
    Ceres Asset Gestao de Investimentos LTDA
    Custodiante
    Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
    Auditor
    Next Auditores Independentes S/S LTDA.
    Exercício social
    Termina em 30/04

    Condições da isenção de IR sobre rendimentos

    Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
    Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
    No mínimo 100 cotistas
    Não atendida5 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
    Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
    Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

    Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

    Fontes: CVM