Uller FIAGRO Direitos Creditórios RL

Direitos creditóriosInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 63.231.298/0001-60

O caixa passou de 5,2% para 68,7% do patrimônio entre março e setembro, e os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 60,5 mi para R$ 21,4 mi. Patrimônio de R$ 31,8 mi em setembro, 100% do total investido em direitos creditórios.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Direitos creditóriosCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Direitos creditórios R$ 21,4 mi, Caixa R$ 21,8 mi, Outros ativos R$ 788; patrimônio R$ 31,8 mi

Seção: Carteira

Direitos creditórios, setembro de 2026

Do total investido de R$ 21,4 mi.

Direitos creditóriosR$ 21,4 mi100%
Do agronegócioR$ 21,4 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 21,8 mi, 50,5% do ativo.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 10 de 12 meses informados.

9 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 9 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 15/12/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 15% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 100% por cedente

    Não verificável. O informe não traz os cedentes.

  • Concentração máxima de 3% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,1% a.a.Mínimo de R$ 8.000 por mês
Taxa de gestão
0,65%Período não informado
Taxa de performance
100%Sobre o que exceder Meta de rentabilidade das Cotas Subordinadas Júnior

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,15%.

Distribuição: Resultados são incorporados ao patrimônio; não há distribuição direta. (do regulamento de 15/12/2025).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)3.000R$ 10.589,74R$ 31,8 mi
Subclasse 25.000R$ 6.353,85R$ 31,8 mi
Subclasse 341.865R$ 758,85R$ 31,8 mi

Seção: Acontecimentos

10 de 12 informes entregues

  • set/2026Dados. O caixa passou de 5,2% para 68,7% do patrimônio entre março e setembro, e os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 60,5 mi para R$ 21,4 mi.

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202614/09/202614 dias após o mês
julho de 202611/08/202611 dias após o mês
junho de 202608/07/20268 dias após o mês
maio de 202615/06/202615 dias após o mês
abril de 202612/05/202612 dias após o mês
março de 202614/04/202614 dias após o mês
fevereiro de 202610/03/202610 dias após o mês
janeiro de 202605/02/20265 dias após o mês
dezembro de 202506/01/20266 dias após o mês
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Uller FIAGRO Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
63.231.298/0001-60
Situação
Em Funcionamento Normal desde 10/12/2025
Registro
16/10/2025
Administrador
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Brave Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Fidd Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida9 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM