Solum FIAGRO RL
Crédito do agronegócioInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa
Dados de agosto de 2026CNPJ 64.846.535/0001-60
Patrimônio de R$ 10,2 mi em agosto.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.
Seção: Carteira
Crédito do agronegócio, agosto de 2026
Do total investido de R$ 10,3 mi.
| Ativos financeiros | R$ 10,3 mi | 100% |
| Ativos financeiros em sentido estrito | R$ 10,3 mi | 100% |
| Emitidos por instituição financeira | R$ 10,3 mi | 100% |
| Outros de instituição financeira | R$ 10,3 mi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 0, 0% do ativo.
Prazos e vencidos
Prazos informados sobre R$ 10,3 mi, 100% do ativo.
- A vencer
- R$ 10,3 mi
- Vencidos
- R$ 0
- Vencidos há mais de 720 dias
- R$ 0
O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 6 de 12 meses informados.
11 cotistas em agosto de 2026: 11 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 0 fundos.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 01/06/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Subordinação mínima de 10% do patrimônio
Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.
Concentração máxima de 100% por cedente
Não verificável. O informe não traz os cedentes.
Concentração máxima de 100% por devedor
Não verificável. O informe não traz os devedores.
Evento de avaliação: Índice de Subordinação inferior a 10% por 15 Dias Úteis consecutivos
Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.
Taxas do regulamento
- Taxa de administração
- 0,8% a.a.Mínimo de R$ 80.000 por mês
Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,79%.
Distribuição: Semestral (janeiro e julho), a partir de janeiro de 2028, mediante Amortização Programada de Cotas Seniores, observada a ordem de alocação de recursos (do regulamento de 01/06/2026).
Responsabilidade limitada.
Subclasses
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1(ou classe única) | 6.000 | R$ 1.695,91 | R$ 10,2 mi |
| Subclasse 2 | 4.000 | R$ 2.543,86 | R$ 10,2 mi |
Seção: Acontecimentos
6 de 12 informes entregues
Nenhuma reapresentação do informe mensal no período.
Seção: Documentos
5 mais recentes
- 16/07/2026
- 16/07/2026
- 06/03/2026
- 06/03/2026
- 06/03/2026
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| agosto de 2026 | 15/09/2026 | 15 dias após o mês |
| julho de 2026 | 13/08/2026 | 13 dias após o mês |
| junho de 2026 | 13/07/2026 | 13 dias após o mês |
| maio de 2026 | 10/06/2026 | 10 dias após o mês |
| abril de 2026 | 08/05/2026 | 8 dias após o mês |
| março de 2026 | 10/04/2026 | 10 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | Não entregue | |
| janeiro de 2026 | Não entregue | |
| dezembro de 2025 | Não entregue | |
| novembro de 2025 | Não entregue | |
| outubro de 2025 | Não entregue | |
| setembro de 2025 | Não entregue |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- Solum Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.846.535/0001-60
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 03/03/2026
- Registro
- 02/02/2026
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida11 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM