Santo Cravinhos FIAGRO RL

Terras agrícolasCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em imóveis rurais, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 58.516.084/0001-09

Em setembro a cota rendeu −0,03%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 73,8 mi.

Rentabilidade da cota, mês a mês

Rentabilidade do mêsParte distribuídaValores que não fechamInforme de FII até agosto de 2025

A distância entre o fim da barra e o traço é a variação do valor da cota, com as amortizações somadas de volta.

Setembro de 2026: rentabilidade −0,03%, distribuído 0,00%, rentabilidade patrimonial −0,03%

Seção: Carteira

Terras agrícolas, setembro de 2026

Do total investido de R$ 73,4 mi.

Imóveis ruraisR$ 73,4 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 394,2 mil, 0,5% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 73,4 mi, 99,5% do ativo.

A vencer
R$ 73,4 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
OT SOBERANO EM RENDA FIXA REFERENCIADO FI RL LPR$ 442,8 mil0,6%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.

1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 29/09/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Alocação mínima de 0% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,15% a.a.Mínimo de R$ 14.000 por mês
Taxa de gestão
0,06%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,02%.

Distribuição: A critério do Gestor, mediante orientação do Comitê de Investimento (do regulamento de 29/09/2025).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)60.645R$ 1.217,56R$ 73,8 mi

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

  • 21/10/2025Informe. Informe de setembro de 2025 reapresentado

Seção: Documentos

2 mais recentes

  • 27/04/2026
  • 20/03/2026
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202613/08/202613 dias após o mês
junho de 202615/07/202615 dias após o mês
maio de 202615/06/202615 dias após o mês
abril de 202615/05/202615 dias após o mês
março de 202615/04/202615 dias após o mês
fevereiro de 202613/03/202613 dias após o mês
janeiro de 202613/02/202613 dias após o mês
dezembro de 202519/01/202619 dias após o mês
novembro de 202515/12/202515 dias após o mês
outubro de 202517/11/202517 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Santo Cravinhos Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio Resp Limitada
CNPJ
58.516.084/0001-09
Situação
Em Funcionamento Normal desde 29/09/2025
Registro
29/09/2025
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Oliveira Trust Servicer S/A
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM