Rumo YD FIAGRO RL

Crédito do agronegócioInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em CPRs financeiras, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 66.814.175/0001-40

Patrimônio de R$ 14,2 mi em setembro, 100% do total investido em títulos de crédito.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Crédito do agronegócio R$ 12,2 mi, Caixa R$ 2,02 mi; patrimônio R$ 14,2 mi

Seção: Carteira

Crédito do agronegócio, setembro de 2026

Do total investido de R$ 12,2 mi.

Ativos financeirosR$ 12,2 mi100%
Títulos de créditoR$ 12,2 mi100%
CPRR$ 12,2 mi100%
CPR financeiraR$ 12,2 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 2,02 mi, 14,2% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 12,2 mi, 85,8% do ativo.

A vencer
R$ 12,2 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 4 de 12 meses informados.

4 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 4 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 18/08/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 20% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 67% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 20% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

  • Evento de avaliação: Índice de Subordinação inferior a 10%

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
1,42% a.a.

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.

Distribuição: Mensal (Distribuição de Rendimentos pode ocorrer mensalmente, conforme definido pela GESTORA) (do regulamento de 18/08/2026).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)4.930R$ 2.872,16R$ 14,2 mi
Subclasse 28.800R$ 1.609,06R$ 14,2 mi

Seção: Acontecimentos

4 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202613/08/202613 dias após o mês
junho de 202609/07/20269 dias após o mês
maio de 2026Não entregue
abril de 2026Não entregue
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Rumo YD Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio Responsabilidade Limitada
CNPJ
66.814.175/0001-40
Situação
Em Funcionamento Normal desde 11/06/2026
Registro
15/05/2026
Administrador
BNY Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
Gestor
Yards Asset Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
BNY Mellon Banco S.A.
Auditor
KPMG Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 30/09

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida4 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM