Oby FIAGRO de Terras I RL

Crédito do agronegócioInvestidores qualificadosNão negociado em bolsa

Investe principalmente em CRAs, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 66.592.089/0001-30

Em setembro a cota rendeu 0,22%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 104,0 mi.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Crédito do agronegócio R$ 96,3 mi, Caixa R$ 6,04 mi, Outros ativos R$ 1,86 mi; patrimônio R$ 104,0 mi

Seção: Carteira

Crédito do agronegócio, setembro de 2026

Do total investido de R$ 96,3 mi.

Títulos de securitizaçãoR$ 96,3 mi100%
CRAR$ 96,3 mi100%
Ativos financeirosR$ 00%
Ativos financeiros em sentido estritoR$ 00%
Outros ativos financeirosR$ 00%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 6,04 mi, 5,8% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 102,3 mi, 98,2% do ativo.

A vencer
R$ 102,3 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
OT SOBERANO EM RENDA FIXA REFERENCIADO FI RL LPR$ 39,9 mi38,5%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 4 de 12 meses informados.

1.634 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1.634 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 04/05/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 20% do patrimônio

    Não verificável. O fundo tem uma cota só neste mês.

  • Alocação mínima de 90% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Liquidação antecipada: Não recomposição do Índice de Subordinação no prazo de 10 Dias Úteis

    Não verificável. O fundo tem uma cota só neste mês.

Taxas do regulamento

Taxa de performance
20%Sobre o que exceder 100% CDI acrescido exponencialmente de sobretaxa de 9,00% a.a. (base 252)

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,12%.

Distribuição: Semestral (julho e janeiro, no 9º Dia Útil do mês) (do regulamento de 04/05/2026).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)1.030.564R$ 100,92R$ 104,0 mi

Seção: Acontecimentos

4 de 12 informes entregues

Nenhuma reapresentação do informe mensal no período.

Seção: Documentos

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  • 07/05/2026
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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202613/08/202613 dias após o mês
junho de 202615/07/202615 dias após o mês
maio de 2026Não entregue
abril de 2026Não entregue
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Oby FIAGRO de Terras I Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - Resp Limitada
CNPJ
66.592.089/0001-30
Situação
Em Funcionamento Normal desde 02/06/2026
Registro
04/05/2026
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
Oby Capital Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Atendida1.634 cotistas em setembro de 2026.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM