Koppert FIAGRO RL

Direitos creditóriosSegue também as regras de FIDCInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 47.669.421/0001-73

R$ 50,0 mi estão vencidos, 23,9% dos ativos com prazo informado. Patrimônio de R$ 204,1 mi em setembro, 100% do total investido em direitos creditórios.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Direitos creditóriosCaixaOutros ativosPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde novembro de 2025; o informe de FIDC anterior vai até outubro de 2025.

Setembro de 2026: Direitos creditórios R$ 166,1 mi, Caixa R$ 42,7 mi, Outros ativos R$ 7,83 mi; patrimônio R$ 204,1 mi; vencidos R$ 50,0 mi

Seção: Carteira

Direitos creditórios, setembro de 2026

Do total investido de R$ 166,1 mi.

Direitos creditóriosR$ 166,1 mi100%
Do agronegócioR$ 166,1 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 42,7 mi, 19,7% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 208,8 mi, 96,4% do ativo.

A vencer
R$ 158,8 mi
Vencidos
R$ 50,0 mi
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES FIF DA CIC RLR$ 32,4 mi15,6%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 11 de 12 meses informados.

3 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 1 pessoas jurídicas, 1 fundos e 1 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 03/08/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 20% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 3% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

  • Evento de avaliação: Amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o Regulamento

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,173% a.a.Mínimo de R$ 12.750 por mês
Taxa de gestão
0,534%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,05%.

Distribuição: Conforme Datas de Amortização Programada e Data de Resgate definidas no Apêndice de cada subclasse/série (do regulamento de 03/08/2026).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)155.302R$ 1.313,99R$ 204,1 mi
Subclasse 232.643R$ 6.251,41R$ 204,1 mi
Subclasse 35.704R$ 35.775,72R$ 204,1 mi

Seção: Quando o fundo informava como FIDC (dez/2022 a out/2025)

35 meses

Região histórica: 35 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 24. Desde novembro de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.

SubordinadaMezaninoSêniorProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

outubro de 2025: patrimônio R$ 207,7 mi, provisão não informada.

Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.

Outubro de 2025

SêniorR$ 165,7 mi79,8%
MezaninoR$ 35,2 mi17%
SubordinadaR$ 6,76 mi3,3%
Patrimônio informadoR$ 207,7 mi
Subordinação20,2%

Subclasses em outubro de 2025, o último mês como FIDC

SubclasseSenioridadePatrimônioParte
Sênior, série 1SêniorR$ 165,7 mi79,8%
Mezanino 1, série 1MezaninoR$ 35,2 mi17%
Subordinada 1SubordinadaR$ 6,76 mi3,3%

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

  • jul/2026Dados. O caixa passou de 4,1% para 19% do patrimônio entre janeiro e julho, e os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 222,5 mi para R$ 173,7 mi.
  • jun/2026Dados. R$ 33,7 mi estão vencidos, 19,6% dos ativos com prazo informado.
  • abr/2026Dados. R$ 22,3 mi estão vencidos, 12,7% dos ativos com prazo informado.

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202608/10/20268 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202611/08/202611 dias após o mês
junho de 202613/07/202613 dias após o mês
maio de 202612/06/202612 dias após o mês
abril de 202613/05/202613 dias após o mês
março de 202613/04/202613 dias após o mês
fevereiro de 202612/03/202612 dias após o mês
janeiro de 202613/02/202613 dias após o mês
dezembro de 202509/01/20269 dias após o mês
novembro de 202511/12/202511 dias após o mês
outubro de 202510/11/202510 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Koppert Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - Responsabilidade Limitada
CNPJ
47.669.421/0001-73
Situação
Em Funcionamento Normal desde 28/11/2025
Registro
28/11/2025
Administrador
Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Makalu Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Banco Finaxis S.A.
Auditor
KPMG Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida3 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM