JMF em Cadeias Produtivas Agroindustriais FIP

Fundo de fundosCondomínio fechadoInvestidores qualificadosNão negociado em bolsa

Investe principalmente em cotas de fundos, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 10.947.525/0001-92

Patrimônio de R$ 5,34 bi em setembro, 100% do total investido em cotas de fundos.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Fundo de fundosCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Fundo de fundos R$ 5,34 bi, Caixa R$ 2,98 mi, Outros ativos R$ 21,4 mil; patrimônio R$ 5,34 bi

Seção: Carteira

Fundo de fundos, setembro de 2026

Do total investido de R$ 5,34 bi.

Cotas de fundosR$ 5,34 bi100%
FIPR$ 5,34 bi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 2,98 mi, 0,1% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 2,98 mi, 0,1% do ativo.

A vencer
R$ 2,98 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 8 de 12 meses informados.

1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 09/04/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Evento de avaliação: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

    Comparação não verificada: R$ 5,34 bi em setembro de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Alocação mínima de 90% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.

Distribuição: Distribuições no mínimo anuais, a critério da GESTORA, condicionadas ao efetivo recebimento de rendimentos, distribuições ou pagamentos das Sociedades Investidas (do regulamento de 09/04/2026).

Responsabilidade ilimitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)2.527.142R$ 2.113,88R$ 5,34 bi

Seção: Acontecimentos

8 de 12 informes entregues

  • 24/03/2026Informe. Informe de fevereiro de 2026 reapresentado

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202608/10/20268 dias após o mês
agosto de 202608/09/20268 dias após o mês
julho de 202604/08/20264 dias após o mês
junho de 202603/07/20263 dias após o mês
maio de 202602/06/20262 dias após o mês
abril de 202605/05/20265 dias após o mês
março de 202628/04/202628 dias após o mês
fevereiro de 202624/03/202624 dias após o mês, reapresentado 1 vez
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
JMF Fundo de Investimento em Participações em Cadeias Produtivas Agroindustriais
CNPJ
10.947.525/0001-92
Situação
Em Funcionamento Normal desde 03/11/2025
Registro
03/11/2025
Administrador
Planner Corretora de Valores S.A.
Gestor
Veritas Capital Management
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM