JMF em Cadeias Produtivas Agroindustriais FIP
Fundo de fundosCondomínio fechadoInvestidores qualificadosNão negociado em bolsa
Investe principalmente em cotas de fundos, 100% do total investido.
Dados de setembro de 2026CNPJ 10.947.525/0001-92
Patrimônio de R$ 5,34 bi em setembro, 100% do total investido em cotas de fundos.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.
Seção: Carteira
Fundo de fundos, setembro de 2026
Do total investido de R$ 5,34 bi.
| Cotas de fundos | R$ 5,34 bi | 100% |
| FIP | R$ 5,34 bi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 2,98 mi, 0,1% do ativo.
Prazos e vencidos
Prazos informados sobre R$ 2,98 mi, 0,1% do ativo.
- A vencer
- R$ 2,98 mi
- Vencidos
- R$ 0
- Vencidos há mais de 720 dias
- R$ 0
O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| EM CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIP FIAGRO FORMOSA IE | R$ 2,17 bi | 100% |
| PLANNER REDWOOD RESPOSABILIDADE LIMITADA FIRF LP | R$ 589,8 mil | 0% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 8 de 12 meses informados.
1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1 outros.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 09/04/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Evento de avaliação: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização
Comparação não verificada: R$ 5,34 bi em setembro de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.
Alocação mínima de 90% do patrimônio
Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.
Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.
Distribuição: Distribuições no mínimo anuais, a critério da GESTORA, condicionadas ao efetivo recebimento de rendimentos, distribuições ou pagamentos das Sociedades Investidas (do regulamento de 09/04/2026).
Responsabilidade ilimitada.
Cota única
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1 (ou classe única) | 2.527.142 | R$ 2.113,88 | R$ 5,34 bi |
Seção: Acontecimentos
8 de 12 informes entregues
- 24/03/2026Informe. Informe de fevereiro de 2026 reapresentado
Seção: Documentos
7 mais recentes
- 10/09/2026
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- 24/03/2026
- 24/03/2026
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| setembro de 2026 | 08/10/2026 | 8 dias após o mês |
| agosto de 2026 | 08/09/2026 | 8 dias após o mês |
| julho de 2026 | 04/08/2026 | 4 dias após o mês |
| junho de 2026 | 03/07/2026 | 3 dias após o mês |
| maio de 2026 | 02/06/2026 | 2 dias após o mês |
| abril de 2026 | 05/05/2026 | 5 dias após o mês |
| março de 2026 | 28/04/2026 | 28 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | 24/03/2026 | 24 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| janeiro de 2026 | Não entregue | |
| dezembro de 2025 | Não entregue | |
| novembro de 2025 | Não entregue | |
| outubro de 2025 | Não entregue |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- JMF Fundo de Investimento em Participações em Cadeias Produtivas Agroindustriais
- CNPJ
- 10.947.525/0001-92
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 03/11/2025
- Registro
- 03/11/2025
- Administrador
- Planner Corretora de Valores S.A.
- Gestor
- Veritas Capital Management
- Custodiante
- Planner Corretora de Valores S.A.
- Auditor
- BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada
- Exercício social
- Termina em 31/12
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM