Jefer FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO Imobiliário RL

Terras agrícolasCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em imóveis rurais, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 59.269.477/0001-10

Em setembro a cota rendeu −0,16%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 13,5 mi.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Terras agrícolasCaixaOutros ativosPatrimônioInforme de FII até abril de 2026

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Terras agrícolas R$ 13,6 mi, Outros ativos R$ 50,5 mil; patrimônio R$ 13,5 mi

Seção: Carteira

Terras agrícolas, setembro de 2026

Do total investido de R$ 13,6 mi.

Imóveis ruraisR$ 13,6 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 0, 0% do ativo.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.

1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 05/05/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Concentração máxima de 100% por cedente

    Não verificável. O informe não traz os cedentes.

  • Concentração máxima de 100% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,04% a.a.Mínimo de R$ 7.500 por mês
Taxa de gestão
0,04%Período não informado
Taxa de performance
0%

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,22%.

Distribuição: Mensal (antecipação) ou Semestral (mínimo 95%) (do regulamento de 05/05/2026).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)13.040R$ 1.039,01R$ 13,5 mi

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

  • 07/08/2026Informe. Informe de julho de 2026 reapresentado Espontânea

Seção: Documentos

Nenhum documento

    Todos os documentos

    Entregas do informe mensal

    MêsEntregue emPrazo
    setembro de 202610/10/202610 dias após o mês
    agosto de 202608/09/20268 dias após o mês
    julho de 202606/08/20266 dias após o mês, reapresentado 1 vez
    junho de 202611/07/202611 dias após o mês
    maio de 202608/06/20268 dias após o mês
    abril de 202615/05/202615 dias após o mês
    março de 202615/04/202615 dias após o mês
    fevereiro de 202615/03/202615 dias após o mês
    janeiro de 202617/02/202617 dias após o mês
    dezembro de 202515/01/202615 dias após o mês
    novembro de 202515/12/202515 dias após o mês
    outubro de 202518/11/202518 dias após o mês

    Seção: Ficha

    Registro, prestadores e condições tributárias

    Nome no registro
    Jefer FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO Imobiliário Responsabilidade Limitada
    CNPJ
    59.269.477/0001-10
    Situação
    Em Funcionamento Normal desde 05/05/2026
    Registro
    05/05/2026
    Administrador
    ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
    Gestor
    GRID Gestora de Recursos Ltda.
    Custodiante
    ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
    Auditor
    Next Auditores Independentes S/S LTDA.
    Exercício social
    Termina em 31/12

    Condições da isenção de IR sobre rendimentos

    Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
    Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
    No mínimo 100 cotistas
    Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
    Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
    Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

    Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

    Fontes: CVM