Jefer FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO Imobiliário RL
Terras agrícolasCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa
Investe principalmente em imóveis rurais, 100% do total investido.
Dados de setembro de 2026CNPJ 59.269.477/0001-10
Em setembro a cota rendeu −0,16%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 13,5 mi.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.
Seção: Carteira
Terras agrícolas, setembro de 2026
Do total investido de R$ 13,6 mi.
| Imóveis rurais | R$ 13,6 mi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 0, 0% do ativo.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| ID RF FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA LP | R$ 3,2 mil | 29,7% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.
1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 05/05/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Concentração máxima de 100% por cedente
Não verificável. O informe não traz os cedentes.
Concentração máxima de 100% por devedor
Não verificável. O informe não traz os devedores.
Taxas do regulamento
- Taxa de administração
- 0,04% a.a.Mínimo de R$ 7.500 por mês
- Taxa de gestão
- 0,04%Período não informado
- Taxa de performance
- 0%
Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,22%.
Distribuição: Mensal (antecipação) ou Semestral (mínimo 95%) (do regulamento de 05/05/2026).
Responsabilidade limitada.
Cota única
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1 (ou classe única) | 13.040 | R$ 1.039,01 | R$ 13,5 mi |
Seção: Acontecimentos
12 de 12 informes entregues
- 07/08/2026Informe. Informe de julho de 2026 reapresentado Espontânea
Seção: Documentos
Nenhum documento
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| setembro de 2026 | 10/10/2026 | 10 dias após o mês |
| agosto de 2026 | 08/09/2026 | 8 dias após o mês |
| julho de 2026 | 06/08/2026 | 6 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| junho de 2026 | 11/07/2026 | 11 dias após o mês |
| maio de 2026 | 08/06/2026 | 8 dias após o mês |
| abril de 2026 | 15/05/2026 | 15 dias após o mês |
| março de 2026 | 15/04/2026 | 15 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | 15/03/2026 | 15 dias após o mês |
| janeiro de 2026 | 17/02/2026 | 17 dias após o mês |
| dezembro de 2025 | 15/01/2026 | 15 dias após o mês |
| novembro de 2025 | 15/12/2025 | 15 dias após o mês |
| outubro de 2025 | 18/11/2025 | 18 dias após o mês |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- Jefer FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO Imobiliário Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 59.269.477/0001-10
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 05/05/2026
- Registro
- 05/05/2026
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- GRID Gestora de Recursos Ltda.
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM