Itapura FIAGRO RL

Terras agrícolasCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em imóveis rurais, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 63.880.143/0001-55

Em setembro a cota rendeu 4,88%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 15,6 mi.

Rentabilidade da cota, mês a mês

Rentabilidade do mêsParte distribuídaValores que não fecham

A distância entre o fim da barra e o traço é a variação do valor da cota, com as amortizações somadas de volta.

Setembro de 2026: rentabilidade 4,88%, distribuído 0,00%, rentabilidade patrimonial +4,88%

Seção: Carteira

Terras agrícolas, setembro de 2026

Do total investido de R$ 15,7 mi.

Imóveis ruraisR$ 15,7 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 2,5 mil, 0% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 2,5 mil, 0% do ativo.

A vencer
R$ 2,5 mil
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
PLANNER REDWOOD RESPOSABILIDADE LIMITADA FIRF LPR$ 2,6 mil49,8%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 10 de 12 meses informados.

1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 01/04/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,1% a.a.Mínimo de R$ 5.000 por mês
Taxa de gestão
0,5%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,57%.

Distribuição: Mensal, até o 15º Dia Útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (do regulamento de 01/04/2026).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)15.057R$ 1.038,54R$ 15,6 mi

Seção: Acontecimentos

10 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

Nenhum documento

Esta parte da página não está disponível agora.

    Todos os documentos

    Entregas do informe mensal

    MêsEntregue emPrazo
    setembro de 202608/10/20268 dias após o mês
    agosto de 202608/09/20268 dias após o mês
    julho de 202604/08/20264 dias após o mês
    junho de 202603/07/20263 dias após o mês
    maio de 202602/06/20262 dias após o mês
    abril de 202627/05/202627 dias após o mês
    março de 202616/04/202616 dias após o mês
    fevereiro de 202612/03/202612 dias após o mês
    janeiro de 202606/02/20266 dias após o mês
    dezembro de 202516/01/202616 dias após o mês
    novembro de 2025Não entregue
    outubro de 2025Não entregue

    Seção: Ficha

    Registro, prestadores e condições tributárias

    Nome no registro
    Itapura Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio Responsabilidade Limitada
    CNPJ
    63.880.143/0001-55
    Situação
    Em Funcionamento Normal desde 11/12/2025
    Registro
    01/12/2025
    Administrador
    Planner Corretora de Valores S.A.
    Gestor
    Genesis Capital Gestora de Recursos LTDA.
    Custodiante
    Planner Corretora de Valores S.A.
    Auditor
    Cotrim & Associados Auditores Independentes - Sociedade Simples
    Exercício social
    Termina em 30/06

    Condições da isenção de IR sobre rendimentos

    Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
    Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
    No mínimo 100 cotistas
    Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
    Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
    Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
    Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

    Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

    Fontes: CVM