Indigo FIAGRO

Direitos creditóriosInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 50.653.601/0001-71

R$ 125,4 mi estão vencidos, 83,2% dos ativos com prazo informado. Entre março e setembro os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 211,6 mi para R$ 150,7 mi.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Direitos creditóriosCaixaOutros ativosPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde setembro de 2025; o informe de FIDC anterior vai até agosto de 2025.

Setembro de 2026: Direitos creditórios R$ 150,7 mi, Caixa R$ 4,95 mi, Outros ativos R$ 11,7 mi; patrimônio R$ 62,1 mi; vencidos R$ 125,4 mi

Seção: Carteira

Direitos creditórios, setembro de 2026

Do total investido de R$ 150,7 mi.

Direitos creditóriosR$ 150,7 mi100%
Do agronegócioR$ 150,7 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 4,95 mi, 3% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 150,7 mi, 90,1% do ativo.

A vencer
R$ 25,3 mi
Vencidos
R$ 125,4 mi
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 1,24 mi

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
DAYCOVAL TÍTULOS PUBLICOS I FINANCEIRO FIR$ 10,2 mi5,4%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.

20 cotistas em setembro de 2026: 7 pessoas físicas, 3 pessoas jurídicas, 5 fundos e 5 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 29/09/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 25% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Evento de avaliação: Redução do índice de cobertura de subordinação abaixo do mínimo

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,4% a.a.
Taxa de performance
20%Sobre o que exceder DI+1%

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,10%.

Distribuição: mensal (do regulamento de 29/09/2025).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)80.443R$ 771,96R$ 62,1 mi
Subclasse 273.125R$ 849,21R$ 62,1 mi
Subclasse 39.450R$ 6.571,29R$ 62,1 mi
Subclasse 433.763R$ 1.839,25R$ 62,1 mi

Seção: Quando o fundo informava como FIDC (jul/2023 a ago/2025)

26 meses

Região histórica: 26 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 24. Desde setembro de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.

SubordinadaMezaninoSêniorDivisão por cota indisponívelProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

agosto de 2025: patrimônio R$ 364,7 mi, provisão não informada.

Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.

Agosto de 2025

SêniorR$ 178,0 mi48,8%
MezaninoR$ 118,4 mi32,5%
SubordinadaR$ 68,3 mi18,7%
Patrimônio informadoR$ 364,7 mi
Subordinação51,2%

Subclasses em agosto de 2025, o último mês como FIDC

SubclasseSenioridadePatrimônioParte
Sênior, série 1SêniorR$ 178,0 mi48,8%
Mezanino 1, série 1MezaninoR$ 74,4 mi20,4%
Mezanino 1, série 2MezaninoR$ 9,62 mi2,6%
Mezanino 1, série 3MezaninoR$ 34,4 mi9,4%
Subordinada 1SubordinadaR$ 68,3 mi18,7%

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

  • jun/2026Dados. Entre dezembro de 2025 e junho de 2026 os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 211,6 mi para R$ 162,4 mi.
  • 09/10/2025Informe. Informe de setembro de 2025 reapresentado Espontânea
  • out/2025Dados. R$ 159,6 mi estão vencidos, 70,2% dos ativos com prazo informado.
  • 24/09/2025Informe. 2 informes reapresentados (jul e ago de 2025) Espontânea
  • 22/09/2025Informe. Informe de junho de 2025 reapresentado Espontânea

Seção: Documentos

10 mais recentes

  • 19/08/2026
  • 31/07/2026
  • 22/07/2026
  • 20/05/2026
  • 27/04/2026
  • 16/04/2026
  • 01/04/2026
  • 08/01/2026
  • 11/12/2025
  • 04/12/2025
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202609/10/20269 dias após o mês
agosto de 202614/09/202614 dias após o mês
julho de 202614/08/202614 dias após o mês
junho de 202610/07/202610 dias após o mês
maio de 202610/06/202610 dias após o mês
abril de 202612/05/202612 dias após o mês
março de 202610/04/202610 dias após o mês
fevereiro de 202612/03/202612 dias após o mês
janeiro de 202611/02/202611 dias após o mês
dezembro de 202515/01/202615 dias após o mês
novembro de 202515/12/202515 dias após o mês
outubro de 202513/11/202513 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Indigo FIAGRO
CNPJ
50.653.601/0001-71
Situação
Em Funcionamento Normal desde 29/09/2025
Registro
29/09/2025
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Eco Gestão de Ativos LTDA
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida20 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM