Helm FIAGRO RL

Direitos creditóriosInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 100% do total investido.

Dados de agosto de 2026CNPJ 58.291.962/0001-27

O caixa passou de 16,5% para 34,3% do patrimônio entre fevereiro e agosto, e os direitos creditórios do agronegócio na carteira caíram de R$ 106,7 mi para R$ 19,8 mi. Patrimônio de R$ 28,8 mi em agosto, 100% do total investido em direitos creditórios.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Direitos creditóriosCaixaOutros ativosCrédito do agronegócioFundo de fundosPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde julho de 2025; o informe de FIDC anterior vai até junho de 2025.

Agosto de 2026: Direitos creditórios R$ 19,8 mi, Caixa R$ 9,88 mi, Outros ativos R$ 4,45 mi; patrimônio R$ 28,8 mi; vencidos R$ 908,1 mil

Seção: Carteira

Direitos creditórios, agosto de 2026

Do total investido de R$ 19,8 mi.

Direitos creditóriosR$ 19,8 mi100%
Do agronegócioR$ 19,8 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 9,88 mi, 28,9% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 19,8 mi, 58% do ativo.

A vencer
R$ 18,9 mi
Vencidos
R$ 908,1 mil
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.

2 cotistas em agosto de 2026: 0 pessoas físicas, 2 pessoas jurídicas e 0 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 30/07/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário médio inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos

    Comparação não verificada: R$ 28,8 mi em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Subordinação mínima de 20% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 67% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 3% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

  • Evento de avaliação: descumprimento dos Índices de Monitoramento (Subordinação, Resolução, Pagamentos Incorretos, Renegociação e Quantidade Mínima de Devedores)

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,18% a.a.Mínimo de R$ 18.000 por mês
Taxa de gestão
0,25%Período não informado

Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,16%.

Distribuição: Mensal (Datas de Pagamento no dia 10 de cada mês ou primeiro Dia Útil subsequente) (do regulamento de 30/07/2025).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)1.200R$ 24.004,87R$ 28,8 mi
Subclasse 222.800R$ 1.263,41R$ 28,8 mi

Seção: Quando o fundo informava como FIDC (dez/2024 a jun/2025)

7 meses

Região histórica: 7 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 7. Desde julho de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.

SubordinadaMezaninoSêniorProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

junho de 2025: patrimônio R$ 46,3 mi, provisão não informada.

Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.

Junho de 2025

SêniorR$ 19,2 mi41,4%
MezaninoR$ 25,8 mi55,8%
SubordinadaR$ 1,28 mi2,8%
Patrimônio informadoR$ 46,3 mi
Subordinação58,6%

Subclasses em junho de 2025, o último mês como FIDC

SubclasseSenioridadePatrimônioParte
Sênior, série 1SêniorR$ 19,2 mi41,4%
Mezanino 1, série 1MezaninoR$ 25,8 mi55,8%
Subordinada 1SubordinadaR$ 1,28 mi2,8%

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

10 mais recentes

  • 26/08/2026
  • 09/04/2026
  • 06/04/2026
  • 04/02/2026
  • 31/12/2025
  • 29/12/2025
  • 14/08/2025
  • 08/08/2025
  • 31/07/2025
  • 31/07/2025
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
agosto de 202614/09/202614 dias após o mês
julho de 202612/08/202612 dias após o mês
junho de 202615/07/202615 dias após o mês
maio de 202615/06/202615 dias após o mês
abril de 202614/05/202614 dias após o mês
março de 202613/04/202613 dias após o mês
fevereiro de 202605/03/20265 dias após o mês
janeiro de 202613/02/202613 dias após o mês
dezembro de 202515/01/202615 dias após o mês
novembro de 202515/12/202515 dias após o mês
outubro de 202517/11/202517 dias após o mês
setembro de 202515/10/202515 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Helm Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - Responsabilidade Limitada
CNPJ
58.291.962/0001-27
Situação
Em Funcionamento Normal desde 30/07/2025
Registro
30/07/2025
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Opea Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 30/09

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida2 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM