Granfarm Imobiliário FIAGRO

Terras agrícolasCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em imóveis rurais, 100% do total investido.

Dados de agosto de 2026CNPJ 62.969.899/0001-02

Patrimônio de R$ 56,5 mil em agosto, 100% do total investido em imóveis rurais.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Terras agrícolasCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Agosto de 2026: Terras agrícolas R$ 3,50 mi, Caixa R$ 15,7 mil, Outros ativos R$ 4,5 mil; patrimônio R$ 56,5 mil

Seção: Carteira

Terras agrícolas, agosto de 2026

Do total investido de R$ 3,50 mi.

Imóveis ruraisR$ 3,50 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 15,7 mil, 0,4% do ativo.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 9 de 12 meses informados.

1 cotistas em agosto de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 30/09/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Evento de avaliação: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

    Comparação não verificada: R$ 56,5 mil em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos

    Comparação não verificada: R$ 56,5 mil em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.

Distribuição: Mensal, até o 15º Dia Útil do mês subsequente ao de apuração, a título de antecipação dos rendimentos do semestre (do regulamento de 30/09/2025).

Responsabilidade ilimitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)63.052.221R$ 0,00R$ 0

Seção: Acontecimentos

9 de 12 informes entregues

Nenhuma reapresentação do informe mensal no período.

Seção: Documentos

4 mais recentes

  • 14/09/2026
  • 02/09/2026
  • 07/10/2025
  • 07/10/2025
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
agosto de 202601/09/20261 dias após o mês
julho de 202605/08/20265 dias após o mês
junho de 202609/07/20269 dias após o mês
maio de 202601/06/20261 dias após o mês
abril de 202606/05/20266 dias após o mês
março de 202608/04/20268 dias após o mês
fevereiro de 202606/03/20266 dias após o mês
janeiro de 202610/02/202610 dias após o mês
dezembro de 202508/01/20268 dias após o mês
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue
setembro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Granfarm Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - Imobiliário
CNPJ
62.969.899/0001-02
Situação
Em Funcionamento Normal desde 15/12/2025
Registro
30/09/2025
Administrador
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Asset Wealth Management LTDA
Custodiante
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Exercício social
Termina em 31/05

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida1 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM