Fortune Carbon Removal nas Cadeias Produtivas do Agronegócio FI

Carteira informada só por prazoCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Dados de setembro de 2026CNPJ 63.550.475/0001-71

Em setembro a cota rendeu 2,02%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 53,2 mi.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Sem detalhamento nesta visãoAtivos com prazo a vencerOutros ativosCaixaPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Ativos com prazo a vencer R$ 53,4 mi, Outros ativos R$ 5,6 mil; patrimônio R$ 53,2 mi

Seção: Carteira

Carteira informada só por prazo, setembro de 2026

O informe traz os ativos só por prazo, sem detalhamento por tipo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 53,4 mi, 100% do ativo.

A vencer
R$ 53,4 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 10 de 12 meses informados.

16 cotistas em setembro de 2026: 9 pessoas físicas, 6 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 06/11/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos sem incorporação por outra classe

    Comparação não verificada: R$ 53,2 mi em setembro de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,2% a.a.Mínimo de R$ 15.667 por mês
Taxa de gestão
0,5%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,31%.

Distribuição: Distribuição deliberada de forma discricionária pela Gestora, dispensada qualquer assembleia (do regulamento de 06/11/2025).

Responsabilidade ilimitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)44.413R$ 1.197,43R$ 53,2 mi

Seção: Acontecimentos

10 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202608/10/20268 dias após o mês
agosto de 202608/09/20268 dias após o mês
julho de 202612/08/202612 dias após o mês
junho de 202610/07/202610 dias após o mês
maio de 202611/06/202611 dias após o mês
abril de 202614/05/202614 dias após o mês
março de 202609/04/20269 dias após o mês
fevereiro de 202610/03/202610 dias após o mês
janeiro de 202610/02/202610 dias após o mês
dezembro de 202511/02/202642 dias após o mês
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Fortune Carbon Removal Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio
CNPJ
63.550.475/0001-71
Situação
Em Funcionamento Normal desde 31/12/2025
Registro
06/11/2025
Administrador
Planner Corretora de Valores S.A.
Gestor
SFI Investimentos LTDA
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
Confiance Auditores Independentes
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida16 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM