FI nas Cadeias Prod Agroindustriais FIAGRO Direitos Creditorios Figtree Produtores Agricolas I

Crédito do agronegócioCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em CPRs físicas, 67% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 35.138.055/0001-47

Patrimônio de R$ 275,2 mi em setembro, 67,5% do total investido em títulos de crédito.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioFundo de fundosCaixaOutros ativosSem detalhamento nesta visãoPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde novembro de 2025; o informe de FIDC anterior vai até outubro de 2025.

Setembro de 2026: Crédito do agronegócio R$ 181,4 mi, Fundo de fundos R$ 50,0 mi, Caixa R$ 44,2 mi, Outros ativos R$ 7,5 mil; patrimônio R$ 275,2 mi

Seção: Carteira

Crédito do agronegócio, setembro de 2026

Do total investido de R$ 231,4 mi.

Ativos financeirosR$ 181,4 mi78,4%
Títulos de créditoR$ 156,2 mi67,5%
CPRR$ 156,2 mi67,5%
CPR físicaR$ 156,2 mi67,5%
Ativos financeiros em sentido estritoR$ 16,1 mi7%
Outros ativos financeirosR$ 16,1 mi7%
Valores mobiliáriosR$ 9,11 mi3,9%
Dívida corporativaR$ 9,11 mi3,9%
DebênturesR$ 9,11 mi3,9%
Não conversíveisR$ 9,11 mi3,9%
Cotas de fundosR$ 50,0 mi21,6%
FIFR$ 50,0 mi21,6%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 44,2 mi, 16% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 165,3 mi, 60% do ativo.

A vencer
R$ 165,3 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 11 de 12 meses informados.

23 cotistas em setembro de 2026: 2 pessoas físicas, 2 pessoas jurídicas, 17 fundos e 2 outros.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 08/07/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 30% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 6% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

  • Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação (≤ 30%)

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
1,7% a.a.Mínimo de R$ 220.000 por mês
Taxa de gestão
0,75%Período não informado
Taxa de performance
0%

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,07%.

Distribuição: Semestral (maio e novembro) para amortização de rendimentos das cotas seniores. (do regulamento de 08/07/2025).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)150.000R$ 1.834,36R$ 275,2 mi
Subclasse 455.926R$ 4.919,97R$ 275,2 mi

Seção: Quando o fundo informava como FIDC (nov/2019 a out/2025)

72 meses

Região histórica: 72 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 24. Desde novembro de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.

SubordinadaSêniorDivisão por cota indisponívelProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

outubro de 2025: patrimônio R$ 254,2 mi, provisão não informada.

Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.

Outubro de 2025

SêniorR$ 60,1 mi23,7%
MezaninoR$ 00%
SubordinadaR$ 194,1 mi76,3%
Patrimônio informadoR$ 254,2 mi
Subordinação76,3%

Subclasses em outubro de 2025, o último mês como FIDC

SubclasseSenioridadePatrimônioParte
Sênior, série 3SêniorR$ 60,1 mi23,7%
Subordinada 1SubordinadaR$ 194,1 mi76,3%

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

  • mai/2026Dados. Entre novembro de 2025 e maio de 2026 as debêntures na carteira caíram de R$ 38,3 mi para R$ 8,70 mi.

Seção: Documentos

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  • 04/02/2025
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202609/10/20269 dias após o mês
agosto de 202610/09/202610 dias após o mês
julho de 202607/08/20267 dias após o mês
junho de 202615/07/202615 dias após o mês
maio de 202615/06/202615 dias após o mês
abril de 202608/05/20268 dias após o mês
março de 202615/04/202615 dias após o mês
fevereiro de 202613/03/202613 dias após o mês
janeiro de 202606/02/20266 dias após o mês
dezembro de 202509/01/20269 dias após o mês
novembro de 202510/12/202510 dias após o mês
outubro de 202510/11/202510 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
FI nas Cadeias Prod Agroindustriais - FIAGRO Direitos Creditorios Figtree Produtores Agricolas I
CNPJ
35.138.055/0001-47
Situação
Em Funcionamento Normal desde 03/07/2025
Registro
03/07/2025
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Figtree Capital Administração de Recursos LTDA.
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada
Exercício social
Termina em 30/11

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida23 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM