Farm Iv-A FIAGRO RL

Composição não informada neste mêsSegue também as regras de FIDCCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Dados de setembro de 2026CNPJ 67.736.166/0001-41

Patrimônio de R$ 23,2 mi em setembro.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Patrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: composição não informada; patrimônio R$ 23,2 mi

Seção: Carteira

Composição não informada neste mês, setembro de 2026

O informe deste mês não detalha a carteira.

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 23,4 mi, 100% do ativo.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 3 de 12 meses informados.

7 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 7 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 10/07/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos

    Comparação não verificada: R$ 23,2 mi em setembro de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Alocação mínima de 51% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 100% por cedente

    Não verificável. O informe não traz os cedentes.

  • Concentração máxima de 100% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,08% a.a.Mínimo de R$ 5.500 por mês
Taxa de gestão
2%Período não informado
Taxa de performance
20%Sobre o que exceder CDI + 4% a.a. (variação mensal do CDI divulgada no mês anterior)

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.

Distribuição: Fundo fechado (condomínio fechado); não há resgate de Cotas a não ser pelo término do Prazo de Duração (5 anos contados da Data da 1ª Integralização) ou liquidação antecipada da Classe por deliberação da Assembleia de Cotistas. Distribuição de rendimentos feita exclusivamente mediante Amortização (Programada e/ou Extraordinária), a critério do Gestor. (do regulamento de 10/07/2026).

Responsabilidade limitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)1R$ 23.227.668,87R$ 23,2 mi

Seção: Acontecimentos

3 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202619/08/202619 dias após o mês
junho de 2026Não entregue
maio de 2026Não entregue
abril de 2026Não entregue
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Farm Iv-A Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - FIAGRO Resp Limitada
CNPJ
67.736.166/0001-41
Situação
Em Funcionamento Normal desde 16/07/2026
Registro
29/06/2026
Administrador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Gestor
Farmtech Gestão de Recursos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/03

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida7 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM