Em Cadeias Produtivas Agroindustriais FIP FIAGRO Formosa IE

ParticipaçõesCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Dados de setembro de 2026CNPJ 26.845.679/0001-03

Patrimônio de R$ 5,34 bi em setembro.

Patrimônio e carteira, mês a mês

ParticipaçõesCaixaOutros ativosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Participações R$ 5,34 bi, Caixa R$ 119,5 mil, Outros ativos R$ 34,4 mil; patrimônio R$ 5,34 bi

Seção: Carteira

Participações, setembro de 2026

Do total investido de R$ 5,34 bi.

Ativos financeirosR$ 5,34 bi100%
Valores mobiliáriosR$ 5,34 bi100%
Títulos de participaçãoR$ 5,34 bi100%
Ações e certificados de depósitoR$ 5,34 bi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 119,5 mil, 0% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 5,34 bi, 100% do ativo.

A vencer
R$ 5,34 bi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 8 de 12 meses informados.

1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 05/03/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias da primeira integralização

    Comparação não verificada: R$ 5,34 bi em setembro de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.

  • Alocação mínima de 90% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,08% a.a.Mínimo de R$ 72.000 por mês
Taxa de gestão
0,01%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,05%.

Distribuição: Distribuições no mínimo anuais, condicionadas ao efetivo recebimento de rendimentos pelas Sociedades Investidas (do regulamento de 05/03/2026).

Responsabilidade ilimitada.

Cota única

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)1.406.282R$ 3.796,80R$ 5,34 bi

Seção: Acontecimentos

8 de 12 informes entregues

Nenhuma reapresentação do informe mensal no período.

Seção: Documentos

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  • 24/03/2026
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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202608/10/20268 dias após o mês
agosto de 202608/09/20268 dias após o mês
julho de 202604/08/20264 dias após o mês
junho de 202602/07/20262 dias após o mês
maio de 202602/06/20262 dias após o mês
abril de 202605/05/20265 dias após o mês
março de 202628/04/202628 dias após o mês
fevereiro de 202623/03/202623 dias após o mês
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Fundo de Investimento em Participações em Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIP FIAGRO Formosa IE
CNPJ
26.845.679/0001-03
Situação
Em Funcionamento Normal desde 04/02/2026
Registro
04/02/2026
Administrador
Planner Corretora de Valores S.A.
Gestor
Veritas Capital Management
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM