BTAG Master I FIAGRO Direitos Creditórios
Crédito do agronegócioCondomínio fechadoInvestidores qualificadosNão negociado em bolsa
Investe principalmente em CPRs financeiras, 93% do total investido.
Dados de agosto de 2026CNPJ 44.173.416/0001-87
Entre fevereiro e agosto os CRAs na carteira caíram de R$ 42,9 mi para R$ 2,68 mi. Patrimônio de R$ 347,2 mi em agosto, 92,8% do total investido em títulos de crédito.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde setembro de 2025; o informe de FIDC anterior vai até agosto de 2025.
Seção: Carteira
Crédito do agronegócio, agosto de 2026
Do total investido de R$ 330,8 mi.
| Ativos financeiros | R$ 307,2 mi | 92,8% |
| Títulos de crédito | R$ 307,2 mi | 92,8% |
| CPR | R$ 307,2 mi | 92,8% |
| CPR financeira | R$ 307,2 mi | 92,8% |
| Cotas de fundos | R$ 16,8 mi | 5,1% |
| FIAGRO | R$ 16,8 mi | 5,1% |
| Direitos creditórios | R$ 4,23 mi | 1,3% |
| Do agronegócio | R$ 4,23 mi | 1,3% |
| Títulos de securitização | R$ 2,68 mi | 0,8% |
| CRA | R$ 2,68 mi | 0,8% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 6,42 mi, 1,8% do ativo.
Prazos e vencidos
Prazos informados sobre R$ 168,8 mi, 48,6% do ativo.
- A vencer
- R$ 168,8 mi
- Vencidos
- R$ 0
- Vencidos há mais de 720 dias
- R$ 0
O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| FARM M IV FIDC RL | R$ 9,19 mi | 2,7% |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC REFERENCIADO DI FIRF | R$ 3,64 mi | 1,1% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.
5 cotistas em agosto de 2026: 0 pessoas físicas, 2 pessoas jurídicas e 3 fundos.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 29/09/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início das atividades
Comparação não verificada: R$ 347,2 mi em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.
Alocação mínima de 50% do patrimônio
Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.
Concentração máxima de 20% por cedente
Não verificável. O informe não traz os cedentes.
Concentração máxima de 20% por devedor
Não verificável. O informe não traz os devedores.
Taxas do regulamento
- Taxa de gestão
- 0%Período não informado
- Taxa de performance
- 0%
Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.
Distribuição: Condomínio fechado; Cotas somente resgatadas na liquidação da Classe. Distribuição de rendimentos exclusivamente por Amortização, a critério do Gestor, com apuração semestral e possibilidade de distribuição mensal. (do regulamento de 29/09/2025).
Responsabilidade ilimitada.
Cota única
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1(ou classe única) | 392.583 | R$ 884,36 | R$ 347,2 mi |
Seção: Quando o fundo informava como FIDC (abr/2022 a ago/2025)
41 meses
Região histórica: 41 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 24. Desde setembro de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.
Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.
Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.
Setembro de 2023
| Sênior | R$ 264,8 mi | 100% |
| Mezanino | R$ 0 | 0% |
| Subordinada | R$ 0 | 0% |
| Patrimônio informado | R$ 264,8 mi | |
| Subordinação | 0% |
Subclasses em setembro de 2023
| Subclasse | Senioridade | Patrimônio | Parte |
|---|---|---|---|
| Sênior 1 | Sênior | R$ 264,8 mi | 100% |
Seção: Acontecimentos
12 de 12 informes entregues
- jun/2026Dados. Entre dezembro de 2025 e junho de 2026 as cotas de fundos na carteira caíram de R$ 24,9 mi para R$ 9,19 mi.
Seção: Documentos
10 mais recentes
- 17/08/2026
- 26/05/2026
- 18/05/2026
- 27/03/2026
- 19/02/2026
- 08/10/2025
- 30/09/2025
- 29/09/2025
- 14/08/2025
- 14/08/2025
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| agosto de 2026 | 15/09/2026 | 15 dias após o mês |
| julho de 2026 | 13/08/2026 | 13 dias após o mês |
| junho de 2026 | 13/07/2026 | 13 dias após o mês |
| maio de 2026 | 10/06/2026 | 10 dias após o mês |
| abril de 2026 | 08/05/2026 | 8 dias após o mês |
| março de 2026 | 09/04/2026 | 9 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | 05/03/2026 | 5 dias após o mês |
| janeiro de 2026 | 12/02/2026 | 12 dias após o mês |
| dezembro de 2025 | 06/01/2026 | 6 dias após o mês |
| novembro de 2025 | 12/12/2025 | 12 dias após o mês |
| outubro de 2025 | 11/11/2025 | 11 dias após o mês |
| setembro de 2025 | 15/10/2025 | 15 dias após o mês |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- BTAG Master I FIAGRO - Direitos Creditórios
- CNPJ
- 44.173.416/0001-87
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 29/09/2025
- Registro
- 29/09/2025
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Exercício social
- Termina em 31/12
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida5 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM