BR Agro FIAGRO RL

Direitos creditóriosInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em direitos creditórios do agronegócio, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 65.804.017/0001-47

Patrimônio de R$ 30,2 mi em setembro, 100% do total investido em direitos creditórios.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioCaixaOutros ativosDireitos creditóriosPatrimônio

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.

Setembro de 2026: Direitos creditórios R$ 29,1 mi, Caixa R$ 1,03 mi, Outros ativos R$ 36,8 mil; patrimônio R$ 30,2 mi

Seção: Carteira

Direitos creditórios, setembro de 2026

Do total investido de R$ 29,1 mi.

Direitos creditóriosR$ 29,1 mi100%
Do agronegócioR$ 29,1 mi100%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 1,03 mi, 3,4% do ativo.

Prazos e vencidos

Prazos informados sobre R$ 29,1 mi, 96,5% do ativo.

A vencer
R$ 29,1 mi
Vencidos
R$ 0
Vencidos há mais de 720 dias
R$ 0

O informe mensal não traz provisão para perdas; os ativos são marcados pelo administrador.

Fundos investidos

Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.

FundoValorParte
DAYCOVAL TÍTULOS PUBLICOS I FINANCEIRO FIR$ 4,66 mi46,2%

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 5 de 12 meses informados.

3 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 1 pessoas jurídicas e 2 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 06/05/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Subordinação mínima de 30% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Concentração máxima de 6% por devedor

    Não verificável. O informe não traz os devedores.

  • Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com procedimentos

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação sem reenquadramento

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,12%.

Distribuição: Conforme cronograma definido no Apêndice de cada série de Cotas Seniores (do regulamento de 06/05/2026).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)8.706R$ 3.465,85R$ 30,2 mi
Subclasse 219.489R$ 1.548,24R$ 30,2 mi

Seção: Acontecimentos

5 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

3 mais recentes

  • 15/05/2026
  • 11/05/2026
  • 11/05/2026
Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202609/10/20269 dias após o mês
agosto de 202614/09/202614 dias após o mês
julho de 202614/08/202614 dias após o mês
junho de 202610/07/202610 dias após o mês
maio de 202610/06/202610 dias após o mês
abril de 2026Não entregue
março de 2026Não entregue
fevereiro de 2026Não entregue
janeiro de 2026Não entregue
dezembro de 2025Não entregue
novembro de 2025Não entregue
outubro de 2025Não entregue

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
BR Agro FIAGRO Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.804.017/0001-47
Situação
Em Funcionamento Normal desde 18/05/2026
Registro
06/05/2026
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
AZ Quest Agro LTDA.
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida3 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM