Agropar FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO Multimercado RL
ParticipaçõesCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa
Dados de setembro de 2026CNPJ 58.172.666/0001-07
Em setembro a cota rendeu −0,17%, com 0,00% distribuídos. Patrimônio de R$ 79,5 mi.
Rentabilidade da cota, mês a mês
A distância entre o fim da barra e o traço é a variação do valor da cota, com as amortizações somadas de volta.
Seção: Carteira
Participações, setembro de 2026
Do total investido de R$ 79,8 mi.
| Ativos financeiros | R$ 79,8 mi | 100% |
| Valores mobiliários | R$ 79,8 mi | 100% |
| Títulos de participação | R$ 79,8 mi | 100% |
| Ações e certificados de depósito | R$ 79,8 mi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 1, 0% do ativo.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| FINANCEIRO RENDA FIXA BRL REFERENCIADO DI FI LP | R$ 14,3 mil | 0% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.
1 cotistas em setembro de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas e 1 fundos.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 27/02/2026. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Alocação mínima de 50% do patrimônio
Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.
Taxas do regulamento
- Taxa de administração
- 0,1% a.a.Mínimo de R$ 22.500 por mês
Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.
Distribuição: Amortizações parciais/integrais a qualquer momento, a critério do GESTOR, mediante disponibilidade de recursos (do regulamento de 27/02/2026).
Responsabilidade limitada.
Cota única
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1 (ou classe única) | 80.215 | R$ 990,67 | R$ 79,5 mi |
Seção: Acontecimentos
12 de 12 informes entregues
- 15/01/2026Informe. Informe de dezembro de 2025 reapresentado Espontânea
Seção: Documentos
Nenhum documento
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| setembro de 2026 | 07/10/2026 | 7 dias após o mês |
| agosto de 2026 | 10/09/2026 | 10 dias após o mês |
| julho de 2026 | 04/08/2026 | 4 dias após o mês |
| junho de 2026 | 14/07/2026 | 14 dias após o mês |
| maio de 2026 | 15/06/2026 | 15 dias após o mês |
| abril de 2026 | 14/05/2026 | 14 dias após o mês |
| março de 2026 | 15/04/2026 | 15 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | 13/03/2026 | 13 dias após o mês |
| janeiro de 2026 | 10/02/2026 | 10 dias após o mês |
| dezembro de 2025 | 08/01/2026 | 8 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| novembro de 2025 | 03/12/2025 | 3 dias após o mês |
| outubro de 2025 | 05/11/2025 | 5 dias após o mês |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- Agropar FI nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO Multimercado - Resp Limitada
- CNPJ
- 58.172.666/0001-07
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 22/09/2025
- Registro
- 22/09/2025
- Administrador
- Apex Group Investimentos LTDA.
- Gestor
- Sueste Capital Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 28/02
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida1 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM