Agroforte nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FI RL

Fundo de fundosSegue também as regras de FIDCCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa

Investe principalmente em cotas de fundos, 100% do total investido.

Dados de setembro de 2026CNPJ 41.520.452/0001-81

Patrimônio de R$ 174,3 mi em setembro, 99,6% do total investido em cotas de fundos.

Patrimônio e carteira, mês a mês

Crédito do agronegócioCaixaOutros ativosFundo de fundosSem detalhamento nesta visãoPatrimônioVencidos

Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo. Informe de FIAGRO desde setembro de 2025; o informe de FIDC anterior vai até agosto de 2025.

Setembro de 2026: Fundo de fundos R$ 183,3 mi, Crédito do agronegócio R$ 771,0 mil, Sem detalhamento nesta visão R$ 0, Caixa R$ 6,04 mi; patrimônio R$ 174,3 mi

Seção: Carteira

Fundo de fundos, setembro de 2026

Do total investido de R$ 184,1 mi.

Cotas de fundosR$ 183,3 mi99,6%
FIDCR$ 183,3 mi99,6%
Ativos financeirosR$ 771,0 mil0,4%
Ativos financeiros em sentido estritoR$ 771,0 mil0,4%
Outros ativos financeirosR$ 771,0 mil0,4%

Caixa e aplicações de liquidez: R$ 6,04 mi, 3,2% do ativo.

Seção: Renda

soma dos DY mensais informados

DY 12 meses, de outubro de 2025 a setembro de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 12 de 12 meses informados.

24 cotistas em setembro de 2026: 3 pessoas físicas, 21 pessoas jurídicas e 0 fundos.

Seção: Regras e estrutura

Do regulamento

Leitura automática do regulamento de 15/09/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.

  • Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 500.000,00 por 3 meses consecutivos sem incorporação

    Comparação não verificada: R$ 174,3 mi em setembro de 2026

  • Subordinação mínima de 25% do patrimônio

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

  • Alocação mínima de 50% do patrimônio

    Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.

  • Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação sem reenquadramento

    Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.

Taxas do regulamento

Taxa de administração
0,3% a.a.Mínimo de R$ 16.000 por mês
Taxa de gestão
0,52%Período não informado

Despesas com taxas em setembro de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.

Distribuição: Conforme cronograma definido no Apêndice de cada série/subclasse; Cotas Juniores somente resgatadas em caso de liquidação do Fundo. (do regulamento de 15/09/2025).

Responsabilidade limitada.

Subclasses

SubclasseCotasValor da cotaPatrimônio
Subclasse 1 (ou classe única)16.596R$ 10.500,19R$ 174,3 mi
Subclasse 1023.056R$ 7.558,17R$ 174,3 mi
Subclasse 1127.431R$ 6.352,71R$ 174,3 mi
Subclasse 23.953R$ 44.083,26R$ 174,3 mi
Subclasse 34.999R$ 34.859,20R$ 174,3 mi
Subclasse 44.409R$ 39.523,95R$ 174,3 mi
Subclasse 57.219R$ 24.139,23R$ 174,3 mi
Subclasse 62.500R$ 69.704,45R$ 174,3 mi
Subclasse 729.716R$ 5.864,22R$ 174,3 mi
Subclasse 814.780R$ 11.790,33R$ 174,3 mi
Subclasse 912.778R$ 13.637,59R$ 174,3 mi

Seção: Quando o fundo informava como FIDC (mai/2021 a ago/2025)

52 meses

Região histórica: 52 meses com informe de FIDC, aqui os últimos 24. Desde setembro de 2025 a página lê o informe de FIAGRO.

SubordinadaMezaninoSêniorProvisãoDocumento entregue

Patrimônio por cota acima da linha, provisão abaixo, na mesma escala.

agosto de 2025: patrimônio R$ 109,7 mi, provisão não informada.

Patrimônio das subclasses empilhado por senioridade, a primeira a absorver perdas embaixo. Provisão para perdas não informada neste informe.

Agosto de 2025

SêniorR$ 82,8 mi75,5%
MezaninoR$ 11,0 mi10,1%
SubordinadaR$ 15,9 mi14,5%
Patrimônio informadoR$ 109,7 mi
Subordinação24,5%

Subclasses em agosto de 2025, o último mês como FIDC

SubclasseSenioridadePatrimônioParte
Sênior, série 1SêniorR$ 27,8 mi25,4%
Sênior, série 2SêniorR$ 34,3 mi31,3%
Sênior, série 3SêniorR$ 15,6 mi14,2%
Sênior, série 4SêniorR$ 5,04 mi4,6%
Mezanino 1, série 1MezaninoR$ 1,24 mi1,1%
Mezanino 2, série 1MezaninoR$ 4,48 mi4,1%
Mezanino 3, série 1MezaninoR$ 5,31 mi4,8%
Subordinada 1SubordinadaR$ 15,9 mi14,5%

Seção: Acontecimentos

12 de 12 informes entregues

Seção: Documentos

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Todos os documentos

Entregas do informe mensal

MêsEntregue emPrazo
setembro de 202614/10/202614 dias após o mês
agosto de 202615/09/202615 dias após o mês
julho de 202613/08/202613 dias após o mês
junho de 202613/07/202613 dias após o mês
maio de 202615/06/202615 dias após o mês
abril de 202615/05/202615 dias após o mês
março de 202615/04/202615 dias após o mês
fevereiro de 202613/03/202613 dias após o mês
janeiro de 202613/02/202613 dias após o mês
dezembro de 202515/01/202615 dias após o mês
novembro de 202515/12/202515 dias após o mês
outubro de 202517/11/202517 dias após o mês

Seção: Ficha

Registro, prestadores e condições tributárias

Nome no registro
Agroforte - Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - Responsabilidade Limitada
CNPJ
41.520.452/0001-81
Situação
Em Funcionamento Normal desde 15/09/2025
Registro
15/09/2025
Administrador
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Milênio Capital Gestão de Investimentos LTDA.
Custodiante
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Exercício social
Termina em 31/12

Condições da isenção de IR sobre rendimentos

Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
No mínimo 100 cotistas
Não atendida24 cotistas em setembro de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.

Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.

Fontes: CVM