VGIR11
FIIVALORA CRI CDI FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantia real imobiliária (com laudo de avaliação evidenciando que corresponde a, no mínimo, 100% do valor da dívida, adotado critério de valor de venda de liquidação forçada)
Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pelo Gestor, independentemente de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observada a natureza e características de cada um.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do valor total dos Ativos, constituída pela retenção de até 5% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez.
Responsabilidade: Limitada
O regulamento prevê a possibilidade de contratação de Consultoria Especializada (sem nome definido no documento) e de formador de mercado, mediante aprovação em assembleia quando envolver partes relacionadas. A taxa de administração contempla componente fixo (0,20% a.a.) e componente por cotista (R$ 1,40/cotista, piso R$ 3.000, limitado a 0,06%), com mínimo mensal de R$ 20.000 no 1º ano e R$ 25.000 a partir do 2º ano, corrigido pelo IGP-M. Não há taxa de ingresso nem de saída; pode haver taxa de distribuição por emissão. A Classe é fechada, sem resgate, com amortizações parciais por decisão do Gestor em caso de venda de ativos.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe, de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa, ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Desenquadramento Passivo Involuntário dos limites de concentração e critérios de elegibilidade
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia geral/especial de cotistas por maioria qualificada
- Patrimônio Líquido negativo (aplicam-se as disposições da Resolução CVM 175)
- Renúncia, destituição ou liquidação extrajudicial do Administrador sem eleição de substituto no prazo de 30 dias úteis
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM