VGIP11
FIIVALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantia real imobiliária (avaliação por laudo com valor de venda de liquidação forçada correspondente a no mínimo 100% do valor da dívida), Classificação de risco (rating) em escala nacional igual ou superior a A- atribuída por Standard & Poors, Fitch e/ou Moody's
Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pelo Gestor, independentemente de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observada a natureza e características de cada um.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do valor total dos Ativos, constituída ou reposta mediante retenção de até 5% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos de Liquidez.
Responsabilidade: Limitada
Fundo constituído sob a Resolução CVM 175, com classe única e subclasse não aplicável. Regime de condomínio fechado, prazo de duração indeterminado. Capital autorizado de R$ 1.000.000.000,00 para novas emissões sem necessidade de assembleia. Distribuição mínima de 95% dos resultados auferidos pelo regime de caixa, apurados semestralmente (balanços em 30/06 e 31/12). Administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros. Gestor: Valora Imobiliário e Infraestrutura. Custodiante: Banco BTG Pactual.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação da Classe ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração temporária de devedor e/ou emissor de ativos
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em assembleia por maioria qualificada
- Desenquadramento da Política de Investimentos após prazo de 6 meses sem enquadramento
- Renúncia ou destituição do Administrador ou Gestor sem substituição
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM