SPX REGRA LOGÍSTICO CAJAMAR FII RL
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Fundo de Despesas equivalente à estimativa de despesas ordinárias da Classe para os 6 meses subsequentes; Fundo de Juros equivalente a 3 parcelas periódicas de juros vincendas da Cota Subclasse Sênior, constituído a partir do término do Período de Carência
Responsabilidade: Limitada
Fundo em fase inicial, constituído em 10/07/2026, com primeira deliberação de alteração em 30/07/2026 e segunda deliberação em 13/08/2026. Coordenador Líder da distribuição é o BTG Pactual. Montante inicial da oferta de R$ 380 milhões, com 38 milhões de Cotas (19 milhões Seniores e 19 milhões Subordinadas) ao preço de R$ 10,00. Investimento mínimo de R$ 600.000 para Seniores e R$ 400.000 para Subordinadas. Público-alvo da oferta: investidores profissionais (Resolução CVM 30); público-alvo do Fundo: investidores qualificados. Taxa de Gestão da Subclasse Subordinada é uma taxa única de 1% sobre o Capital Comprometido, cobrada no momento da subscrição. As características detalhadas das Taxas de Administração e Gestão estão descritas nos Apêndices das Subclasses.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Ausência de envio do Relatório de Monitoramento não sanada no prazo de 15 Dias Úteis
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador ou Gestor sem quórum para substituição em 90 dias
- Descumprimento de Eventos de Gestão Imobiliária não sanado no Período de Cura
- Desenquadramento do Índice de Subordinação em patamar inferior ao Patamar 1 (25%) por 90 dias consecutivos após o Prazo para Recomposição
- Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos
- Patrimônio Líquido negativo após consumidas as reservas e alienação dos demais ativos
- Pedido ou decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação do Administrador e/ou do Gestor
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Ausência de envio do Relatório de Monitoramento não sanada no prazo de 15 Dias Úteis
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador ou Gestor sem quórum para substituição em 90 dias
- Desenquadramento do Índice de Subordinação em patamar inferior ao Patamar 1 por 90 dias consecutivos após o Prazo para Recomposição
- Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos
- Patrimônio Líquido negativo após consumidas as reservas e alienação dos demais ativos
- Pedido ou decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação do Administrador e/ou do Gestor
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Fontes: B3 • CVM