CEBB15

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BALTIMORE FII RL

N/D

Política de Investimento

10/03/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Performance25,00% s/ IPCA/IBGE + spread de 10% a.a. (apurado sobre o valor integralizado pelos Cotistas da Subclasse Subordinada)

Prazos e Distribuição

Prazo de Resgate30 dias dias corridos
Frequência de DistribuiçãoDistribuição semestral obrigatória de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos (regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro), com possibilidade de antecipações mensais a critério da Administradora, até o 10º Dia Útil do mês subsequente
Encerramento Exercício30 de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII de renda e ganho de capital com aquisição preponderante de imóveis performados
Subordinação Mínima40,00%

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: A Gestora poderá reter até 5% dos lucros apurados semestralmente pelo Fundo, a serem mantidos em Ativos Financeiros de Liquidez, para provisionar recursos para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Imóveis Alvo.

Responsabilidade: Limitada

Fundo constituído em 10/03/2025, com prazo de duração de 2 anos, prorrogável por 1 ano adicional mediante aprovação em Assembleia. Administradora: Banco Daycoval S.A. Gestora: CY.Capital Gestora de Recursos Ltda. (controlada pela Cyrela Brazil Realty). Cotas destinadas exclusivamente a investidores profissionais. Primeira Emissão: até 365.000 Cotas (R$ 36.500.000), sendo até 219.000 Seniores (R$ 21.900.000) e até 146.000 Subordinadas (R$ 14.600.000), valor unitário de R$ 100,00. Subordinação mínima efetiva na Primeira Emissão: 40% (146.000/365.000). Regime fechado, sem resgate, com amortização ao término do prazo ou em liquidação. Cotistas não são obrigados a aportes adicionais em caso de Patrimônio Líquido negativo (responsabilidade limitada).

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Declaração de vencimento antecipado ou exercício do direito de recompra ou opção de venda pelas contrapartes em operações de securitização realizadas pelo Fundo
  • Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim
  • Demais hipóteses previstas no Regulamento (e.g., substituição de Prestador de Serviço Essencial sem aprovação em Assembleia, renúncia sem substituto em prazo, Patrimônio Líquido negativo sem aprovação de plano de resolução)

Histórico de Governança

Administrador

BANCO DAYCOVAL S.A.06/08/2024 (atual)

Gestor

CY.CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.06/08/2024 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega CEBB15 na carteira?

Fontes: B3 • CVM