BVAR11
FIIBRASIL VAREJO FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantias locatícias previstas no art. 37 e seguintes da Lei 8.245/91, Seguro patrimonial do imóvel locado emitido por empresa de primeira linha com a Administradora como beneficiária exclusiva
Cobrança: Análise do locatário para fins de verificação de capacidade econômica e idoneidade jurídica; cláusula contratual prevendo que o locatário arcar com IPTU, condomínio e demais despesas do art. 23 da Lei 8.245/91; vedação de sublocação, empréstimo, cessão ou transferência total/parcial sem anuência do locador (exceto para controladas, controladoras ou coligadas); multa convencionada em caso de denúncia antecipada em contratos built to suit nos termos da Lei 12.744/2012.
Reserva de Caixa: Reserva de contingência de até 5% dos recursos que seriam distribuídos aos Cotistas, limitada a 5% do patrimônio líquido da Classe, podendo ser constituída independentemente da efetiva existência de contingências.
Responsabilidade: Limitada
O regulamento contém erros materiais de referência cruzada (cita 'Anexo Normativo III da Resolução CVM 175' em alguns trechos e 'Parte Geral da Resolução CVM 175' em outros, além de mencionar 'artigo 73-A da Parte Geral da III da Resolução CVM 175' de forma incorreta). O item 1.3 do Anexo repete incorretamente 'A Classe terá o mesmo prazo de duração da Classe'. O item 4.8 também apresenta repetição 'Para que a Classe e para a Classe sejam isentos'. O item 5.1.3 menciona 'R$ 48.000.000' mas o contexto indica tratar-se de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais por ano). A taxa de custódia máxima foi interpretada como R$ 48.000,00 anuais conforme contexto.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação do Fundo de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do patrimônio líquido
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de ativos que representem mais de 10% do patrimônio líquido
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor e/ou emissor de ativos detidos pela Classe
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial
- Descredenciamento da Administradora sem substituição pela Assembleia Geral
- Não eleição de nova Administradora no prazo de 30 dias úteis da publicação do ato que decretar a liquidação extrajudicial
- Renúncia da Administradora ou Gestora sem substituição no prazo de 180 dias
Histórico de Governança
Administrador
Fontes: B3 • CVM