BNFS11
FIIBANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Seguro patrimonial com valor de cobertura considerado suficiente pelo Consultor Imobiliário e cláusula beneficiária à Classe (obrigatório para os Ativos Imobiliários), Fiança/garantias contratuais dos Locatários nos Contratos de Locação Atípica e Convencional, Opção de Compra a favor dos Locatários nos Contratos de Locação Atípica e/ou Convencional, por valor atestado em Laudo de Avaliação
Cobrança: Cobrança de aluguéis e demais obrigações contratuais dos Locatários, com possibilidade de ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, cobrança de aluguéis inadimplidos) e retenção de valores pelos Locatários em razão de obras/benfeitorias. Em caso de sinistro, convocação de Assembleia Especial para deliberar sobre o procedimento caso a indenização securitária seja insuficiente.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência formada a qualquer momento mediante retenção de até 5% ao mês do valor a ser distribuído aos Cotistas, composta de montante equivalente a no mínimo 12 meses de despesas ordinárias da Classe e limitada a 2% do Patrimônio Líquido da Classe.
Responsabilidade: Ilimitada
Documento datado de 15 de maio de 2026. Administrador e Custodiante: Oliveira Trust DTVM S.A. (CNPJ 36.113.876/0001-91). Consultor Imobiliário não nomeado no documento (a ser contratado). Primeira Emissão: até 700.000 cotas a R$ 100,00 (até R$ 70.000.000,00). Taxa de Administração inclui controladoria, custódia qualificada e escrituração. Taxa de Custódia: 0,1% a.a. sobre o PL, com piso de R$ 4.000,00 mensais. Não há taxa de performance, ingresso ou saída. Sem resgate de cotas (somente amortização e liquidação).
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial/arbitral/administrativa do Fundo/Classe ao pagamento de mais de 10% do PL
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor de Ativos Imobiliários representando mais de 10% do PL
- Pedido de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou falência de devedor/emissor de Ativos Imobiliários
- Possibilidade de perda nos investimentos integrantes da carteira (provisionamento obrigatório)
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Caso a Assembleia não delibere sobre substituição do Administrador ou liquidação
- Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas
- Demais hipóteses previstas no Regulamento e na legislação aplicável
- Descredenciamento ou renúncia do Administrador sem substituição no prazo de 180 dias
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Custódia
Fontes: B3 • CVM