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AQUISIÇÃO DE UNIDADES II FII

N/D

Política de Investimento

24/07/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,15% (a.a.)
Taxa de Gestão0,05%

Prazos e Distribuição

Frequência de Distribuiçãomensal, até o 4º dia útil de cada mês
Encerramento Exercício30 de junho

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFechado

Garantias e Risco

Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos Alvo eventualmente inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observada a natureza e características de cada um dos Ativos integrantes da carteira da Classe.

Reserva de Caixa: Reserva de Contingência: poderá ser formada mediante retenção de até 5% dos lucros auferidos pela Classe (regime de competência), com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, com valor máximo equivalente a 5% do patrimônio líquido da Classe, aplicada em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa.

Responsabilidade: Ilimitada

Público-alvo: Investidor Profissional. Categoria: Fundo de Investimento Imobiliário. Classificação ANBIMA: Híbrido Gestão Ativa / Multicategoria. Prazo de duração indeterminado. Encerramento do exercício social em 30 de junho. Distribuição mínima de 95% do lucro caixa apurado de forma acumulada (balanço semestral em 30/06 e 31/12). Não há taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. A taxa de administração e a taxa de gestão possuem mínimo mensal (R$ 15.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente) corrigidos pelo IGP-M, ou, se maior, percentual sobre o Patrimônio Líquido (0,15% a.a. e 0,05% a.a., respectivamente).

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • condenação da Classe de natureza judicial e/ou arbitral e/ou administrativa e/ou outras similares ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • inadimplência de obrigações financeiras de devedor e/ou emissor de Ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
  • pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
  • pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e/ou emissor de Ativos integrantes da carteira da Classe

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • cessação ou renúncia pela Administradora sem que tenha havido sua substituição
  • cessação ou renúncia pela Gestora sem que tenha havido sua substituição
  • deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • determinação da CVM
  • encerramento do prazo de duração ou de suas prorrogações
  • manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos, após 90 dias da primeira integralização

Histórico de Governança

Administrador

VERT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.28/07/2026 (atual)

Gestor

VERT GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.28/07/2026 (atual)

Fontes: B3 • CVM