XP CDI CRI FII
FIIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Reserva de contingência de até 5% dos lucros auferidos pela Classe (regime de caixa, base mensal), com limite máximo de 5% do Patrimônio Líquido, para pagamento de despesas extraordinárias dos Ativos Alvo.
Responsabilidade: Limitada
Documento refere-se ao regulamento e anexos do XP CDI CRI Fundo de Investimento Imobiliário, com Classe Única de responsabilidade limitada. As subclasses A1, A2, A3, A4 e A5 possuem prazo de 1 ano prorrogável por até 2 períodos adicionais; a Subclasse B possui prazo de 1 ano prorrogável por até 2 períodos adicionais; a Subclasse C possui prazo indeterminado. A 1ª emissão é composta por 10.000.000 de Cotas (9.000.000 A1, 780.000 B e 220.000 C), com proporção mínima de 1% de Cotas C e volume mínimo agregado de 1.000.000 de Cotas. O fundo é destinado a Investidores Qualificados, mas a 1ª emissão das Cotas A1, A2, A3, A4, B e C é destinada a Investidores Profissionais. A taxa de administração/gestão/distribuição é apresentada de forma consolidada como Taxa Global, sem segregação explícita no documento.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Chamadas de margem de garantias por operações de derivativos e empréstimos tomadores em mercado de balcão
- Condenação da Classe de natureza judicial, arbitral, administrativa ou similar ao pagamento de mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Exercícios de opções de compra e venda com a Classe na ponta vendedora
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor de Ativos que representem mais de 10% do Patrimônio Líquido
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início das atividades
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Índice de Subordinação atingindo 0%
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Amortização integral de todas as Cotas emitidas e em circulação
- Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas
- Destituição/substituição sem instalação de nova Administradora no prazo
- Não substituição do Prestador de Serviço Essencial descredenciado no prazo
- Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início das atividades
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Custódia
Fontes: B3 • CVM