WINGS RENDA IMOBILIÁRIA MASTER FII RL
FIIIndicadores
Ref: 01/07/2026DY 12m
4,48%
DY Mensal
0,72%
Retorno 1m
0,85%
VP/Cota
R$ 97,14
PL
R$ 359,4 mi
Cotistas
3
Taxa Adm.
0,15%
Taxa Gestão
0,90%
Taxa Perf.
0,00%
Análise do Fundo
Política de Investimento
FII com classe única subdividida em Subclasse A (sênior, prioridade no recebimento de rendimentos, alvo de IPCA + 10,58% a.a.) e Subclasse B (subordinada, com Razão de Subordinação Mínima de 15%). Aplica no mínimo 90% do PL em empreendimentos imobiliários do setor hoteleiro (Imóveis prontos, em construção, terrenos, direitos de uso) e em ativos imobiliários (CRI, LH, LCI, LIG, cotas de FII/FIP, ações de sociedades permitidas). O restante permanece em ativos de liquidez (renda fixa, moeda nacional, compromissadas, derivativos para hedge). Prazo de enquadramento de 180 dias após cada oferta. Vedada aquisição de CRI cujos devedores sejam sociedades investidas pela Classe em montante superior a 10% do PL. Operações com derivativos restritas a proteção patrimonial. Vedada aplicação no exterior.
Diferenciais
Estrutura com duas subclasses (sênior e subordinada) com Razão de Subordinação Mínima de 15%, oferecendo proteção às Cotas A. Rentabilidade alvo das Cotas A de IPCA + 10,58% a.a. com Rendimentos Prioritários acumulados. Mecanismo de Rentabilidade Adicional Cotas A (20% do excedente após Cotas B atingirem IPCA + 10,58% a.a.). Foco exclusivo no setor hoteleiro. Capital Autorizado de até R$ 5 bilhões para novas emissões. Custos da primeira emissão arcados exclusivamente pela Subclasse B. Possibilidade de integralização de Cotas B com bens e direitos.
Riscos
Risco de mercado imobiliário hoteleiro (vacância, variação de receitas hoteleiras, custos operacionais). Risco de crédito dos locatários e devedores de CRI. Risco de concentração no setor hoteleiro. Risco de liquidez dos ativos imobiliários. Risco de desenquadramento da Razão de Subordinação Mínima (15%). Risco de patrimônio líquido negativo. Risco de alterações tributárias (MP 1.303/2025 extingue isenção de IR para rendimentos distribuídos a PF a partir de 01/01/2026, com alíquota de 17,5% ou 5% em casos específicos). Risco de conflito de interesses em operações com partes relacionadas. Risco de destinação dos recursos em caso de alienação dos imóveis (ordem prioritária de pagamentos). Risco de prorrogação do prazo de duração. Risco de não atingimento da rentabilidade alvo das Cotas A (IPCA + 10,58% a.a.).
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Fontes: B3 • CVM