VGII11
FIIVALORA CRI INFRA II FII RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantias reais imobiliárias, Garantias pessoais, Direitos reais sobre imóveis
Cobrança: A Gestora é responsável por acompanhar e tomar providências para a execução das eventuais garantias reais imobiliárias dos Ativos, podendo recomendar à Administradora a proposição de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para o cumprimento das obrigações previstas nos documentos relacionados aos Ativos, bem como para a defesa dos interesses do Fundo.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência correspondente a 1% do valor total dos Ativos, constituída pela retenção de até 5% do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, aplicada em Ativos Financeiros.
Responsabilidade: Limitada
Primeira Emissão: até 500.000 Cotas, valor unitário de R$ 100,00, totalizando até R$ 50.000.000,00, em série única, sob rito de registro automático da Resolução CVM 160. Cotas serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3. Sem taxa de gestão nem taxa de performance. Sem taxa de saída. O Fundo não terá taxa máxima de distribuição (Ofício-Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE). Responsabilidade dos Cotistas limitada ao valor das Cotas subscritas.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Alterações tributárias e mudanças na legislação
- Flutuações no valor dos Ativos
- Inadimplência de devedores e coobrigados
- Insuficiência de garantias
- Interrupção da prestação de serviços
- Liquidação da Classe
- Patrimônio Líquido negativo
- Risco de concentração da carteira
- Risco de crédito
- Risco de desapropriação
- Risco de execução de garantias
- Risco de liquidez
- Risco de mercado
- Risco de pré-pagamento
- Risco de sinistro
- Risco do setor imobiliário
- Risco em função da dispensa de registro
- Riscos jurídicos
- Riscos relativos aos CRI e ao setor de securitização
- Troca de informações com erros
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação da Assembleia
- Descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial sem substituição
- Patrimônio Líquido negativo sem aprovação de plano de resolução
- Pedido de declaração judicial de insolvência
- Substituição não aprovada do Prestador de Serviço Essencial
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM