VDSV11

VDSV11

VIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 22/23 FII

N/D

Política de Investimento

17/01/2025Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão0,00%
Taxa de Performance10,00% s/ IPCA + 6% a.a. (Rentabilidade Alvo)
Taxa de Saída0,00%
Taxa de Custódia0,02%

Prazos e Distribuição

Frequência de DistribuiçãoMensal (10º dia útil do mês subsequente ao recebimento); saldo semestral pago em até 10 dias úteis de fevereiro e agosto
Encerramento Exercício2026-06-30

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFII Híbrido / Gestão Ativa / Residencial
Concentração Máx. Devedor25,00%

Garantias e Risco

Reserva de Caixa: Gestor pode recomendar retenção de até 5% dos lucros apurados semestralmente para provisionar recursos para despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários

Responsabilidade: Limitada

Exercício social: 1º de julho a 30 de junho. Vigência do Regulamento/Anexo: 17/01/2025. CNPJ do Fundo: 43.951.875/0001-81. Administrador: Banco Genial S.A. (também presta custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos). Gestor: Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. Coordenador Líder da Primeira Emissão: Julius Baer Brasil. Montante total da Primeira Emissão: R$ 300.000.000,00 (mínimo R$ 5.000.000,00), com até 300.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada. Investimento mínimo por investidor: 500 Cotas (R$ 50.000,00). Período de Investimento: 3 anos (prorrogável por 2 anos). Período de Colocação: até 6 meses. Patrimônio Inicial Mínimo: R$ 5.000.000,00. Não há taxa de saída; taxa de distribuição primária pode ser cobrada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. Vedada negociação de fração de Cotas. Cotas admitidas exclusivamente em mercado de bolsa B3. Documento não menciona agente de cobrança nem consultora especializada contratada.

Eventos de Risco

Gatilhos de Avaliação

  • Desenquadramento da carteira em relação ao Anexo, legislação ou atos normativos da CVM
  • Não substituição do Administrador ou do Gestor em até 180 dias da renúncia/substituição/descredenciamento ou em até 30 dias úteis da publicação do ato de liquidação extrajudicial
  • Patrimônio líquido negativo

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
  • Demais hipóteses previstas no Anexo e na regulamentação aplicável
  • Não substituição de prestador de serviço essencial nos prazos previstos

Histórico de Governança

Administrador

BANCO GENIAL S.A.14/12/2021 (atual)

Gestor

BTG PACTUAL GESTÃO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA14/12/2021 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega VDSV11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM