VDSV11
FIIVIC DESENVOLVIMENTO VINTAGE 22/23 FII
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Gestor pode recomendar retenção de até 5% dos lucros apurados semestralmente para provisionar recursos para despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários
Responsabilidade: Limitada
Exercício social: 1º de julho a 30 de junho. Vigência do Regulamento/Anexo: 17/01/2025. CNPJ do Fundo: 43.951.875/0001-81. Administrador: Banco Genial S.A. (também presta custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos). Gestor: Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. Coordenador Líder da Primeira Emissão: Julius Baer Brasil. Montante total da Primeira Emissão: R$ 300.000.000,00 (mínimo R$ 5.000.000,00), com até 300.000 Cotas a R$ 1.000,00 cada. Investimento mínimo por investidor: 500 Cotas (R$ 50.000,00). Período de Investimento: 3 anos (prorrogável por 2 anos). Período de Colocação: até 6 meses. Patrimônio Inicial Mínimo: R$ 5.000.000,00. Não há taxa de saída; taxa de distribuição primária pode ser cobrada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. Vedada negociação de fração de Cotas. Cotas admitidas exclusivamente em mercado de bolsa B3. Documento não menciona agente de cobrança nem consultora especializada contratada.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Desenquadramento da carteira em relação ao Anexo, legislação ou atos normativos da CVM
- Não substituição do Administrador ou do Gestor em até 180 dias da renúncia/substituição/descredenciamento ou em até 30 dias úteis da publicação do ato de liquidação extrajudicial
- Patrimônio líquido negativo
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas
- Demais hipóteses previstas no Anexo e na regulamentação aplicável
- Não substituição de prestador de serviço essencial nos prazos previstos
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Fontes: B3 • CVM