TGAR11
FIITG ATIVO REAL FII
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Garantias: Garantia real, Alienação fiduciária sobre quotas/ações da sociedade cedente/garantidora, Fiança bancária (mínimo 100% do valor da dívida)
Cobrança: Cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores devidos pelos cotistas inadimplentes, com atualização pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito corrigido; possibilidade de dedução de valores inadimplidos de quaisquer valores a receber pelo cotista inadimplente.
Reserva de Caixa: Reserva de Contingência de até 5% dos lucros auferidos pelo regime de caixa, com base em balanço semestral (junho e dezembro), limitada a 5% do Patrimônio Líquido da Classe, destinada a despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários.
Responsabilidade: Limitada
Taxa de Administração total de 1,50% a.a. sobre o valor de mercado da Classe (média diária da cotação de fechamento), composta por Taxa de Administração Específica (0,12%), Taxa de Gestão (1,28% sobre o patrimônio investido em Ativos Imobiliários e Financeiros Imobiliários), Taxa de Controladoria (0,07%), Taxa de Escrituração (0,03%) e Taxa de Custódia (0,001%). Taxa de Performance de 30% sobre o que exceder 100% do CDI, calculada pelo método do passivo. Distribuição mínima de 95% dos lucros auferidos pelo regime de caixa, com pagamentos mensais até o 10º Dia Útil. Isenção de IR para pessoas físicas condicionada a, no mínimo, 100 cotistas e demais requisitos da Lei 11.033/04. Não há taxa de ingresso nem de saída; taxa de distribuição primária pode ser cobrada a partir da 4ª emissão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- Condenação judicial/arbitral/administrativa ao pagamento de mais de 10% do PL
- Inadimplência de obrigações financeiras de devedor/emissor que represente mais de 10% do PL
- Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe
- Pedido de recuperação extrajudicial, judicial ou falência de devedor/emissor
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador sem quórum para substituí-lo
- Ocorrência de patrimônio líquido negativo após consumidas as reservas e alienados os demais ativos
- Patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início de atividades, sem incorporação a outra classe
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Taxa de Custódia
Benchmark
Fontes: B3 • CVM