TG

TAG GR IV FII RL

N/D

Indicadores

Ref: 01/07/2026

DY 12m

0,00%

DY Mensal

0,00%

Retorno 1m

0,70%

VP/Cota

R$ 24.154,47

PL

R$ 423,6 mi

Cotistas

1

Taxa Adm.

0,07%

Taxa Gestão

0,00%

Taxa Perf.

0,00%

Análise do Fundo

Política de Investimento

O TAG GR IV -FII de Responsabilidade Limitada é um fundo de investimento imobiliário fechado, com prazo indeterminado, destinado exclusivamente a investidores qualificados. A política de investimento prevê alocação preponderante em Imóveis-Alvo residenciais, comerciais ou industriais (prédios, edifícios, lojas, salas, escritórios, lajes corporativas, shopping centers, galpões, centros logísticos, terrenos para construção/incorporação/loteamento), mediante locação, arrendamento ou alienação, devendo os Ativos Imobiliários representar no mínimo 50% do Patrimônio Líquido. O saldo pode ser aplicado em Outros Ativos (renda fixa, CRIs, FIDCs, FIIs, FIPs, letras hipotecárias, LCI, LIG, CEPACs, debêntures, ações). Em caráter temporário, até 180 dias da 1ª integralização, admite-se mais de 50% em renda fixa. É vedada a aplicação no exterior, a aplicação em Cotas do próprio Fundo, a venda a prestação (exceto divisão em séries e integralização via chamada de capital), a garantia de rendimentos predeterminados e a realização de operações com derivativos fora do escopo de proteção patrimonial (exposição limitada ao PL).

Diferenciais

Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, com responsabilidade dos cotistas limitada ao valor subscrito. Estrutura de classe única, com taxa de administração total decrescente ao longo do tempo (de 0,25% a.a. em 2019 para 0,19% a.a. a partir de 02.01.2021), mínimo mensal de R$ 36.000,00 atualizado pelo IGP-M. Sem taxa de performance, sem taxa de ingresso ou saída. Admite integralização em moeda, imóveis ou direitos reais. Consultor Imobiliário (TAG Investimentos) integrado à estrutura de remuneração.

Riscos

Riscos principais: (i) fatores macroeconômicos e política governamental; (ii) risco de crédito dos locatários/arrendatários/adquirentes; (iii) risco de liquidez (FII é condomínio fechado, sem resgate, cotas só podem ser cedidas após 90 dias da subscrição e apenas para investidores qualificados); (iv) risco de fundo genérico (sem ativo específico pré-definido); (v) risco de não distribuição da totalidade das Cotas; (vi) risco tributário (distribuição mínima de 95% dos lucros, tributação de 20% na distribuição, risco de perda de isenção se cotista com >25% for incorporador/construtor/sócio); (vii) risco de alterações tributárias e mudanças na legislação; (viii) risco de concentração da carteira; (ix) risco de administração dos imóveis por terceiros; (x) riscos jurídicos (pouca maturidade e jurisprudência); (xi) risco de rescisão de contratos atípicos de locação e revisão do valor do aluguel; (xii) riscos ambientais; (xiii) risco de desapropriação; (xiv) risco de sinistro; (xv) riscos de despesas extraordinárias; (xvi) riscos de desvalorização dos imóveis e condições externas; (xvii) riscos relativos à aquisição dos imóveis (ônus anteriores); (xviii) propriedade das Cotas e não dos imóveis; (xix) risco em função da dispensa de registro (ofertas dispensadas).

Rendimentos (12m)

Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.

Últimos Eventos Corporativos

Nenhum evento corporativo registrado.

Fontes: B3 • CVM